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Home Direitos do Trabalhador

SURPRESA! Dinheiro EXTRA cai como uma luva para trabalhadores com carteira assinada

Vanessa Alves por Vanessa Alves
7 de maio de 2025, 09:27h
em Direitos do Trabalhador
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Uma excelente notícia para quem trabalhou com carteira assinada em 2021 chega nesta semana. Afinal, na segunda-feira (15), novos grupos de trabalhadores foram contemplados com um dinheiro extra.

Como se sabe, desde a suspensão do pagamento do abono salarial PIS/PASEP em 2021, os trabalhadores passaram a ter acesso ao benefício de forma retroativa.

Originalmente, o repasse deve acontecer todo ano, beneficiando os trabalhadores que cumpriram os critérios dos programas no ano anterior.

Por exemplo, em 2021, o governo federal deveria ter contemplado os cidadãos que trabalharam com carteira assinada em 2020 por pelo menos 30 dias, e que se enquadraram nas outras regras de elegibilidade.

No entanto, com a referida suspensão, por conta da pandemia, o pagamento só foi efetuado em 2022. Por esse motivo, houve um atraso geral na programação original.

Assim, agora em 2023, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil estão repassando o abono salarial PIS PASEP do ano-base 2021, respectivamente.

Dinheiro extra para os trabalhadores com carteira assinada

Em suma, o novo pagamento do PIS/PASEP contempla os empregados de empresas privadas nascidos em julho e agosto, além de servidores públicos com inscrição final 4 ou 5.

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E assim fica a programação para os pagamentos do abono salarial de ano-base 2021.

PIS

Nascidos em

Recebem a partir de

Recebem até

Janeiro e fevereiro

15 de fevereiro de 2023 28 de dezembro de 2023
Março e abril 15 de março de 2023

28 de dezembro de 2023

Maio e junho

17 de abril de 2023 28 de dezembro de 2023
Julho e agosto 15 de maio de 2023

28 de dezembro de 2023

Setembro e outubro

15 de junho de 2023 28 de dezembro de 2023
Novembro e dezembro 17 de julho de 2023

28 de dezembro de 2023

PASEP

Final da Inscrição

Recebem a partir de

Recebem até

0

15 de fevereiro de 2023 28 de dezembro de 2023
1 15 de março de 2023

28 de dezembro de 2023

2 e 3

17 de abril de 2023 28 de dezembro de 2023
4 e 5 15 de maio de 2023

28 de dezembro de 2023

6 e 7

15 de junho de 2023 28 de dezembro de 2023
8 e 9 17 de julho de 2023

28 de dezembro de 2023

 

Leia ainda: IMPOSTO DE RENDA: Confira quais são os grupos com prioridade para a RESTITUIÇÃO

Além de ter carteira assinada, o que mais é necessário?

Vamos lá! Tem direito ao abono salarial o trabalhador com carteira assinada que atende aos critérios de habilitação:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
  • Ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados, do ano-base 2021 informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência

Confira também: ÓTIMA NOTÍCIA para os beneficiários do Bolsa Família de maio acaba de sair

Tags: abono salarialCalendário Pis/PasepPIS/PASEP
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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