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Home Política

STF derruba, por unanimidade, prisão especial para quem tem curso superior

Alisson Ficher por Alisson Ficher
6 de maio de 2025, 11:50h
em Política
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Por unanimidade, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubaram nesta sexta-feira (31) a previsão de prisão especial antes da condenação definitiva para aquelas pessoas que possuem diploma de curso superior. A prisão especial, que até então estava prevista em lei, não tem características específicas para as celas, resumindo-se apenas em um local distinto dos presos comuns.

Ministro do STF se encontra com presidente do PT na véspera do anúncio de sua aposentadoria

Nesta sexta, em um julgamento realizado no plenário virtual, os ministros concluíram a análise de uma ação protocolada em 2015  pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou o benefício previsto no Código de Processo Penal. Ao dar sua posição sobre o caso, Alexandre de Moraes, ministro do STF e relator do caso, concordou com a PGR, que diz que a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia.

De acordo com Alexandre de Moraes, não existe justificativa para manter um benefício que, para ele, passa a ideia de que presos sem o ensino superior não são dignos de um tratamento especial por parte do Estado. “A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica”, começou o ministro.

“Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira”, completou Alexandre de Moraes, que ainda disse que “a extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”.

A opinião de Alexandre de Moraes foi seguida por todos os ministros da Corte, que tinham até a meia-noite desta sexta para dar um parecer sobre o tema. Luiz Edson Fachin, por exemplo, afirmou, ao votar sobre o assunto, que “condições condignas no cumprimento da pena devem ser estendida a todos os presos, sem distinção, os quais merecem respeito aos direitos fundamentais”. Para Edson Fachin, inclusive, o grau de instrução não tem justificativa lógica e constitucionalmente para divisão de presos.

“Não verifico correlação lógica entre grau de escolaridade e separação de presos. Não há nada que informe que presos com grau de instrução menor são mais perigosos ou violentos que presos com grau de escolaridade maior ou vice-versa. Nada que diga que inserir no mesmo ambiente presos com graus distintos de escolaridade causará, por si só, maior risco à integridade física ou psíquica desses”, escreveu o ministro.

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Os ministros não precisam justificar seus votos no plenário virtual. Todavia, assim como Edson Fachin, Dias Toffoli fez uma análise sobre o tema, pontuando que não existe autorização para o poder público garantir um tratamento privilegiado para seguimentos da sociedade em detrimento de outros. “Como dito, a formação acadêmica é condição pessoal que, a priori, não implica majoração ou agravamento do risco ao qual estará submetido o preso cautelar, distinguindo-se, portanto, de outras condições pessoais, a exemplo de integrar o preso as forças de segurança pública, ou a de ter ele exercido atividades profissionais intrínsecas ou intimamente relacionadas ao funcionamento do Sistema de Justiça Criminal”, afirmou o ministro do STF.

Leia também: Deputados apresentam pedido de impeachment contra Lula

Tags: ensino superiorprisãoSTF
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