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Home Direitos do Trabalhador

Segurados do INSS receberão o abono natalino em dobro?

Caroline Falcão por Caroline Falcão
23 de outubro de 2023, 16:47h
em Direitos do Trabalhador
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O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é amplamente reconhecido como o órgão previdenciário do Brasil, e muitas famílias dependem dos benefícios que ele oferece.

Anualmente, essas pessoas recebem um abono natalino comum, que visa auxiliá-las durante os momentos de maior despesa, como no início e final do ano, quando os gastos com lazer e materiais escolares costumam ser maiores.

Para ampliar o suporte a esse grupo social, o governo brasileiro está considerando a possibilidade de garantir um abono EM DOBRO, ou seja, um pagamento adicional.

Essa medida ainda está em discussão e você pode encontrar mais informações sobre o assunto no artigo a seguir. Fique atualizado para saber se essa medida já foi aprovada ou ainda está pendente.

O abono natalino comum

Anualmente, os beneficiários do INSS costumam receber o seu 13º salário, que representa um pagamento extra. Esse pagamento é realizado nos meses de novembro e dezembro, como está previsto para 2023.

No entanto, aqueles que optaram por antecipar esse pagamento ou já o receberam não terão direito a um segundo pagamento. Os valores adicionais beneficiarão apenas aqueles que não anteciparam o 13º salário e aqueles que se aposentaram após maio.

Essa mesma medida beneficia também os trabalhadores sob o regime da CLT, mesmo que ainda não tenham se aposentado.

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Outro ponto importante a ser mencionado é que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não recebem esse abono anual, uma vez que já recebem um benefício assistencial que não exige o pagamento do 13º salário.

No entanto, o pagamento do abono natalino comum já foi confirmado e todos os elegíveis de acordo com os critérios estabelecidos poderão recebê-lo nos meses seguintes.

E o abono extra em dobro? Do que se trata?

Neste momento, é importante destacar que essa medida ainda não foi confirmada. O que está sendo considerado é a possibilidade de instituir um 14º salário, o abono natalino em dobro, ainda em 2023.

Essa medida seria uma resposta à crise causada pela pandemia de COVID-19 e seus impactos socioeconômicos. O cálculo desse pagamento seguiria a mesma lógica do 13º salário, mas os beneficiários do BPC não o receberiam, como mencionado anteriormente.

A proposta foi apresentada pelo deputado Aureo Ribeiro, que acredita que essa medida seria um amparo importante para as famílias que dependem dos benefícios do INSS. No entanto, o 14º salário, por si só, não resolveria completamente a crise econômica, mas, quando combinado com outras medidas, poderia contribuir tanto para as pessoas que o recebem quanto para o crescimento econômico do país.

Apesar da importância dessa medida, a discussão sobre o abono extra em dobro ainda está em andamento, mas há boas chances de que seja aprovada em breve. É importante aguardar as decisões futuras, que passarão pela análise do presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva.

Justiça determinou que o INSS deve entregar benefícios em atraso

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que os segurados do INSS têm o direito de escolher entre duas regras para revisar os benefícios concedidos pelo instituto: a regra de transição ou a regra definitiva. Isso permite que o beneficiário opte pela regra que seja mais vantajosa para o seu caso.

Em resumo, a regra de transição impõe uma limitação que afeta diretamente o período considerado para o cálculo do benefício. Isso significa que, ao calcular o valor do benefício, o INSS leva em consideração apenas as contribuições feitas até o ano de 1994. Como resultado, o beneficiário acaba recebendo valores menores do que deveria. Para corrigir essa situação, surgiu a Revisão da Vida Toda.

Isso deu início a uma disputa entre o INSS e os solicitantes da revisão. Isso já que o órgão tentou, inicialmente, suspender o andamento do processo até que o STF encerrasse completamente o caso. Essa estratégia visava a impedir que um grande número de beneficiários conseguisse o direito à revisão.

No entanto, o STF reconsiderou sua posição, eliminando a necessidade de aguardar o encerramento completo do processo. A partir da publicação do registro da decisão, o processo pode entrar em vigor. Com isso o INSS deve efetuar os pagamentos para aqueles que solicitarem a correção.

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