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Home Direitos do Trabalhador

Se você trabalhou de carteira assinada, pode ter dinheiro para sacar, confira

Karla Camacho por Karla Camacho
6 de maio de 2025, 12:27h
em Direitos do Trabalhador, Economia
0
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Duas iniciativas, o PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), beneficiam trabalhadores dos setores público e privado. Além do abono salarial anual, há o pagamento de cotas do PIS/PASEP.

Você precisa ter trabalhado formalmente, ou seja, com um cartão de ponto assinado, entre 1971 e 1988 para ser elegível para esses fundos. O governo decidiu extinguir o Fundo PIS/PASEP baseado em cotas em 2020 e transferir seus ativos para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Desde então, todos os funcionários que antes tinham saldo, mas ainda não o haviam sacado, passaram a ter a opção de fazê-lo. A Caixa Econômica Federal, que administra os recursos, informa que restam R$23,7 bilhões disponíveis para saque neste momento.

Como saber se tenho dinheiro para sacar e como recuperar valores esquecidos?

Muitos valores ainda não foram recuperados porque seus donos são muito idosos ou já faleceram. Assumindo um cenário mais otimista, os herdeiros do cotista terão acesso ao saldo da conta no segundo cenário.

O prazo para sacar o PIS/PASEP e garantir um valor adicional é 1º de junho de 2025. Examine as etapas abaixo para saber como:

Saque pelo cotista

O funcionário deve comparecer a uma agência da Caixa e apresentar um documento de identificação oficial com foto. Você também pode fazer sua solicitação pelo app do FGTS e aguardar o depósito do valor em sua conta bancária em até 5 dias úteis.

Muitos valores ainda não foram recuperados – Reprodução AdobeStock

Saque por herdeiros

Quaisquer herdeiros ou dependentes de um titular falecido podem fazer uma reclamação através dos mesmos canais usados ​​pelo proprietário. No entanto, o interessado deverá apresentar o seu próprio documento de identificação, bem como a certidão de óbito e um dos seguintes documentos:

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  • Certidão ou declaração de dependentes elegíveis à pensão por morte emitida pelo INSS;
  • Documentação fornecida pela organização empregadora no caso de servidor público;
  • A designação judicial de um representante legal e o documento oficial de identificação dessa pessoa;
  • Uma procuração devidamente assinada;
  • Uma declaração por escrito mutuamente acordada de quaisquer dependentes ou representantes legais de que não há outros dependentes ou representantes legais conhecidos.

Assim, se você tiver valores a receber do PIS/PASEP, seja seu como titular, ou de seu parente falecido, desde que você seja considerado herdeiro, procure levantar estes valores e realizar o saque.
É um direito concedido pelo governo federal, e está esquecido, nas contas vinculadas.

Acesse o aplicativo do FGTS, e veja se você tem direito. Em caso positivo, vá atrás, solicite pelo aplicativo, ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal. Muitas vezes achamos que não temos direito a este dinheiro, mas temos sim, são R$23 bilhões esquecidos.

Este dinheiro pode fazer toda a diferença nesta época do ano, em que os gastos são elevados considerando o Natal e o Ano Novo. Além disso, no mês de janeiro, os impostos estão vindo, e é possível realizar o pagamento deles. Por isso, não custa nada fazer a consulta.

Tags: PIS/PASEP
Karla Camacho

Karla Camacho

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