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Home Direitos do Trabalhador

SAQUE FGTS LIBERADO para novo grupo; veja quem recebe

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
28 de abril de 2025, 14:48h
em Direitos do Trabalhador
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Alguns trabalhadores tiveram suas residências atingidas pela chuva no início de agosto e, para diminuir o impacto, a Caixa Econômica Federal vai liberar o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O prefeito da cidade de Criciúma, Clésio Salvaro, decretou estado de emergência, pois o prejuízo foi grande e atingiu diversas localidades da cidade.

A ideia é disponibilizar até R$6,5 mil por cada trabalhador, pois ao todo, foram cerca de 1,5 mil moradores atingidos. No entanto, para a liberação do crédito é preciso que o trabalhador tenha o fundo (FGTS). Caso contrário, ele sacará o que estiver de saldo disponível.

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Quem mais poderá sacar o FGTS?

Os moradores de Criciúma não serão os únicos a sacarem o fundo. Trabalhadores que nasceram neste mês (novembro) também tem a possibilidade de realizar o saque.

Portanto, basta aderir o saque-aniversário. Mas vale ressaltar que o valor estará disponível em conta para saque a partir do primeiro mês de 2023. Com isso, caso opte por essa oportunidade de saque, a parcela do fundo anual será vinculada a conta.

Há um prazo para quem deseja aderir o saque do FGTS optando pelo saque-aniversário que teve início no dia 1 de novembro e irá até o dia 31 de janeiro de 2023.

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Como requerer o saque-aniversário do FGTS?

O trabalhador pode procurar a agência da Caixa Econômica Federal mais próxima da sua residência e dar entrada no saque do FGTS nesta modalidade. Além disso, também é possível fazer a solicitação por um caixa eletrônico ou baixar o aplicativo FGTS.

Baixando o app, não será necessário o comparecimento a um ponto de atendimento, dessa forma, facilita a vida do trabalhador e evita a interrupção de seus compromissos.

Para que o trabalhador faça o saque, é importante lembrar que ele deve seguir o calendário de saque instituído pela própria Caixa.

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O que é necessário saber antes de aderir ao saque-aniversário do FGTS?

Alguns fatores devem ser levados em conta antes de aderir ao saque-aniversário. Um deles é a impossibilidade de aderir o saque-rescisão, caso o trabalhador seja demitido sem uma justa causa.

Assim sendo, é necessário fazer uma análise prévia da situação trabalhista. Outro ponto fundamental é que o valor é definido pelo tempo de trabalho e o saldo em contas ativas, que estão atreladas ao atual emprego e também, as contas inativas, que estão atreladas a funções anteriores.

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Calendário do saque-aniversário do FGTS

Mês de aniversário     Início dos pagamentos    Último dia para sacar o valor

Janeiro                         03 de janeiro                         31 de março

Fevereiro                      01 de fevereiro                     29 de abril

Março                           02 de março                          31 de maio

Abril                              01 de abril                             30 de junho

Maio                             02 de maio                             29 de junho

Junho                         01 de junho                              31 de agosto

Julho                          01 de julho                                30 de setembro

Agosto                        01 de agosto                            31 de outubro

Setembro                   01 de setembro                         30 de novembro

Outubro                     03 de outubro                            30 de dezembro

Novembro                  01 de novembro                        31 de janeiro de 2023

Dezembro                   01 de dezembro                      28 de fevereiro de 2023

Saque FGTS em contas inativas

Mais uma modalidade para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço são as contas inativas. Sendo assim, trabalhadores que não estão atualmente no emprego, mas possui saldo em contas anteriores, também podem aderir ao saque.

Dessa forma, os 8% que não são enviados para o salário dos trabalhadores, são contas inativas do FGTS, com possibilidade de saque após um pedido de demissão ou demissão com justa causa.

É possível saber o saldo do FGTS?

Através do próprio aplicativo do fundo, é possível conferir o saldo disponível em contas ativas ou inativas. Basta baixar o aplicativo e criar um login com os dados pessoais.

A partir da identificação do trabalhador, o app consegue fazer a verificação e passar as informações corretas de forma online e segura.

Passo a passo para verificar o saldo no aplicativo:

  • Comece baixando o app – Ele está disponível tanto para Android, quanto para iOS;
  • Acessar login e senha no aplicativo;
  • Escolha a opção “Ver todas as suas contas”;
  • E clique em ver extrato.
Tags: aplicativo do fgtssaque aniversariosaque fgts
Fabiola Ribeiro

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