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Home Direitos do Trabalhador

Saque do FGTS é autorizado

Amanda Bonetto por Amanda Bonetto
9 de maio de 2022, 15:55h
em Direitos do Trabalhador
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Saque do FGTS é autorizado e trabalhadores poderão ter acesso a até R$ 1 mil reais. Assim, o saque emergencial de 2022 será pago a todos os trabalhadores por meio de conta-poupança digital, que será aberta pela própria Caixa Econômica. 

Aliás, pode-se acessar essa conta virtualmente:

  • Aplicativo Caixa Tem;

Entenda como funciona o FGTS

Até o dia 7 de cada mês, os empregadores depositam em contas da Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, 8% do salário de cada funcionário. Dessa forma, caso o empregador deposite o valor após o vencimento, terá juros e correção monetária.

Para contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual é de 2%. Então, quanto aos trabalhadores domésticos, o percentual corresponde a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.

O FGTS é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário. Assim, esses depósitos mensais pertencem aos funcionários que, em situações específicas, podem sacar o total. 

Quando posso sacar o FGTS

Confira abaixo as situações nas quais o FGTS pode ser sacado: 

  • Demissão sem justa causa;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Bem como, rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
  • Aposentadoria;
  • Em caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  • Por fim, falecimento do trabalhador.

Outros casos para saque:

Há ainda mais casos, por exemplo:

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  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Bem como, quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Ou então, quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador tiver ocorrido até 13/07/1990;
  • Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
  • Por fim, na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.

Como consultar o saldo do FGTS

É importante que os trabalhadores verifiquem o saldo da sua conta do FGTS frequentemente para garantir que os depósitos feitos pelos empregadores estão sendo efetuados.

Existem várias formas de acompanhar os depósitos e receber o extrato do FGTS, uma delas é receber as informações em sua residência, a cada 2 meses. O trabalhador deve informar seu endereço completo neste link, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01. 

A consulta ao saldo também pode ser feita  pessoalmente, nas agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.

Tags: antecipar parcelas do FGTSfgtssaque fgts
Amanda Bonetto

Amanda Bonetto

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