Trabalhadores de dezenas de municípios afetados por desastres naturais podem solicitar até R$ 6.220 pelo saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com prazos se encerrando em agosto, setembro e outubro de 2026.
O benefício é exclusivo para quem reside em áreas com calamidade ou emergência oficialmente reconhecida, permitindo aliviar perdas causadas por eventos climáticos. O processo de solicitação é totalmente online via aplicativo FGTS.
A seguir, veja quais cidades estão habilitadas, os prazos para requerer o saque, como funciona o pedido e quem pode acessar o benefício emergencial.

Municípios autorizados e prazos finais para solicitar o saque calamidade
O saque calamidade está disponível para trabalhadores que residem em municípios que tiveram o estado de emergência reconhecido. Os prazos para requerer variam conforme a cidade e o decreto relacionado ao evento, com datas-limite em agosto, setembro e outubro de 2026. Os prazos abaixo referem-se ao mês de vencimento e à data final para pedir o benefício:
Agosto de 2026:
- Trizidela do Vale (MA) — até 02/08/2026
- Bacuri (MA), Abreu e Lima, Aliança, Buenos Aires, Camaragibe, Glória do Goitá, Goiana, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Itambé, Jaboatão dos Guararapes, Limoeiro, Nazaré da Mata, Passira, Paulista, Pombos, Recife, São Vicente Férrer (PE), Timbaúba, Vicência (PE) — até 03/08/2026
- Ponta de Pedras (PA), Alagoa Grande, Alhandra, Areia, Caaporã, Conde, Cruz do Espírito Santo, Gurinhém, Ingá, Itabaiana, Itatuba, Juripiranga, Lagoa Seca, Massaranduba, Mogeiro, Mulungu, Natuba, Pedras de Fogo, Pilar, Pilões, Pitimbu, Riachão do Bacamarte, Rio Tinto, Salgado de São Félix, São José dos Ramos, São Sebastião de Lagoa de Roça, Serra Redonda, Serraria (PB), Guaraqueçaba (PR) — até 04/08/2026
- Xapuri (AC), Peri Mirim (MA), Concórdia do Pará (PA) — até 05/08/2026
O calendário completo, incluindo datas de setembro e outubro, deve ser consultado diretamente na página oficial do FGTS devido a possíveis atualizações.
Quem pode solicitar o saque calamidade do FGTS?
Para acessar o saque calamidade, são necessárias as seguintes condições:
- Saldo disponível em contas ativas ou inativas do FGTS;
- Residir em município com situação de emergência ou calamidade reconhecida oficialmente;
- Cadastro atualizado no FGTS, com endereço correspondente ao local afetado;
- Comprovação dos prejuízos sofridos pelo desastre;
- Não ter retirado o saque calamidade para o mesmo imóvel em até 12 meses.
Os critérios detalhados e listas de cidades reconhecidas podem ser verificados na página oficial do FGTS (Caixa Econômica Federal).
Qual o valor do saque calamidade?
O valor máximo do benefício é de até R$ 6.220 por pessoa, por imóvel e por desastre reconhecido. Caso o saldo do trabalhador no FGTS seja inferior ao teto, o valor liberado corresponderá ao saldo disponível.
Como solicitar o saque calamidade do FGTS
A solicitação deve ser feita exclusivamente online, pelo aplicativo FGTS:
- Acesse o aplicativo FGTS;
- Faça login com o CPF e senha;
- No menu “Meus Saques”, escolha “Outras Situações de Saques” e selecione “Calamidade Pública”;
- Informe seu município, anexe os documentos solicitados (fotos podem ser tiradas direto pelo app);
- Finalize o pedido; o acompanhamento pode ser feito pelo próprio app.
O crédito, preferencialmente, ocorre em conta da Caixa. Caso não haja conta, é possível transferir para outro banco.
Mais informações e atualizações sobre municípios e prazos estão na página oficial do FGTS.
Documentos necessários
- Documento de identificação oficial com foto (RG, Carteira de Identidade Nacional – CIN, Carteira Nacional de Habilitação – CNH);
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado, emitido até 120 dias antes do decreto e em nome do solicitante;
- Número do PIS (Programa de Integração Social), PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) ou NIS (Número de Identificação Social);
- Em caso de mais de um morador no endereço, cada um deve apresentar seu próprio comprovante.
Onde consultar informações e tirar dúvidas
Dúvidas devem ser esclarecidas pelos canais oficiais da Caixa Econômica Federal, pelo aplicativo FGTS ou na página oficial do FGTS. Em caso de necessidade, o atendimento presencial pode ser buscado em agências da Caixa, sempre sem cobrança de taxas ou exigência de pagamento.
Base legal do saque calamidade
O saque calamidade tem respaldo na Lei nº 8.036/1990 e no Decreto nº 5.113/2004, que regulamentam a liberação do FGTS em contextos de emergência reconhecida.



