Spray de pimenta para defesa pessoal foi liberado nesta sexta-feira (24) para mulheres maiores de 18 anos, com regras nacionais já publicadas no Diário Oficial da União.
A lei estabelece critérios unificados para comercialização e uso do produto em todo o Brasil, restringindo a compra a mulheres adultas mediante apresentação de documentos e exigência de controle rigoroso na venda.
Confira a seguir os requisitos para aquisição, as orientações de uso seguro, detalhes sobre quem pode receber gratuitamente e como a nova legislação altera normas estaduais já existentes.

Spray de pimenta: quem pode comprar e quais são as exigências
A nova lei autoriza apenas mulheres com 18 anos ou mais a adquirir spray de pimenta ou aerossóis de extratos vegetais para defesa pessoal. Para efetuar a compra, são obrigatórios:
- Documento de identidade (RG);
- Comprovante de endereço;
- Certidão negativa de antecedentes criminais relacionados a crimes dolosos violentos ou com grave ameaça.
A aquisição deve ser feita somente em estabelecimentos autorizados, que passarão a ter a obrigação de manter registro detalhado e rastreável das vendas, emitir nota fiscal e fornecer instruções sobre o uso seguro e responsável do produto.
Critérios para uso responsável e limites do produto
A lei determina que o uso do spray de pimenta deve ser moderado e restrito a situações de agressão injusta, atual ou iminente, com interrupção obrigatória assim que a ameaça for neutralizada. O frasco não pode ultrapassar 50 ml, conforme especificações técnicas estabelecidas para o controle do produto. Recipientes de maior volume ou concentração continuam restritos às Forças Armadas e forças de segurança pública.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) caberá definir as concentrações máximas e padronizar o registro do produto, além de fiscalizar o cumprimento dessas normas técnicas.
Por que adolescentes não foram incluídas e como ficam regras locais
O texto aprovado no Senado inicialmente permitia a aquisição do spray por adolescentes de 16 a 17 anos mediante autorização de responsáveis legais. No entanto, esse trecho foi vetado pela Presidência, restringindo o direito exclusivamente a mulheres adultas.
Para mulheres com medidas protetivas, a lei abre possibilidade de acesso gratuito ao produto, conforme regulamentação determinada por cada estado. Há exemplos, como o Rio de Janeiro, em que já existia lei estadual mais restritiva — venda apenas em farmácias, limite de duas unidades mensais e concentração máxima de 20%. Com a sanção federal, prevalecem as normas nacionais, unificando os critérios e ampliando a segurança jurídica na comercialização.
Fiscalização, registros e compromissos das lojas autorizadas
Os estabelecimentos que vendem spray de pimenta são obrigados a registrar dados detalhados de cada venda (incluindo compradores e responsáveis pela posse), emitindo nota fiscal e fornecendo obrigatoriamente instrução sobre uso responsável. Esses registros garantem reconstrução do rastreamento do produto, caso necessário, trazendo mais transparência e segurança ao procedimento.
A fiscalização das normas técnicas e administrativas caberá à Anvisa e a autoridades locais, que vão monitorar tanto as lojas quanto a padronização do produto vendido.
Consultas, canais oficiais e segurança contra fraudes
Para mais detalhes sobre limites, requisitos técnicos, e informações sobre gratuidade para mulheres com medida protetiva, as interessadas devem consultar a página oficial da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e orientações do governo federal. A comercialização é permitida apenas mediante preenchimento dos requisitos estabelecidos em lei. Todas as etapas, consultas e eventuais sessões de atualização cadastral são gratuitas e podem ser confirmadas diretamente junto a canais oficiais.
Acompanhe as publicações do Diário Oficial da União e procure Anvisa ou as autoridades estaduais para dúvidas adicionais sobre venda e uso do spray de pimenta.




