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Home Direitos do Trabalhador

Liberado novo saque-aniversário do FGTS: Saiba quem tem direito ao benefício neste mês de agosto

Caroline Falcão por Caroline Falcão
5 de maio de 2025, 12:19h
em Direitos do Trabalhador, FGTS
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A Caixa liberou o pagamento do saque-aniversário para os trabalhadores que nasceram em agosto e optaram por essa modalidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Os trabalhadores nascidos em agosto podem realizar o saque do dinheiro em até três meses a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário.

Portanto, o período para sacar o dinheiro vai até 31 de outubro.

Confira o calendário abaixo para os demais meses de aniversário:

  • Janeiro: Pode sacar a partir de 2 de janeiro até 31 de março.
  • Fevereiro: Pode sacar a partir de 1º de fevereiro até 28 de abril.
  • Março: Pode sacar a partir de 1º de março até 31 de maio.
  • Abril: Pode sacar a partir de 3 de abril até 30 de junho.
  • Maio: Pode sacar a partir de 2 de maio até 31 de julho.
  • Junho: Pode sacar a partir de 1º de junho até 31 de agosto.
  • Julho: Pode sacar a partir de 3 de julho até 29 de setembro.
  • Setembro: Pode sacar a partir de 1º de setembro até 30 de novembro.
  • Outubro: Pode sacar a partir de 2 de outubro até 29 de dezembro.
  • Novembro: Pode sacar a partir de 1º de novembro até 31 de janeiro de 2024.
  • Dezembro: Pode sacar a partir de 1º de dezembro até 29 de fevereiro de 2024.

Importante ressaltar que, na modalidade saque-aniversário, se o trabalhador for demitido, ele poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não terá direito a sacar o valor integral da conta do FGTS.

Como solicitar o saque-aniversário?

Para solicitar o saque-aniversário do FGTS, o trabalhador precisa seguir alguns passos simples:

  1. Acessar o serviço de solicitação: O trabalhador deve acessar o site, o aplicativo do FGTS ou o internet banking da Caixa Econômica Federal;
  2. Efetuar o login: Faça o login com suas informações pessoais, como número do CPF e senha;
  3. Optar pelo saque-aniversário: Dentro da plataforma, selecione a opção “Saque-Aniversário” e leia todas as informações sobre essa modalidade de saque;
  4. Escolher a conta para o crédito: O valor do saque será creditado na conta poupança digital Caixa Tem. No entanto, se o trabalhador preferir receber o valor em outra conta bancária, poderá realizar essa solicitação através do aplicativo do FGTS.

É importante destacar que o trabalhador pode acessar os valores do saque-aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente ao recebimento do direito ao saque.

Caso o saque não seja efetuado dentro desse período, o montante retornará automaticamente para a conta vinculada ao FGTS do trabalhador.

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O valor do saque-aniversário varia de acordo com o saldo disponível na conta do FGTS. O trabalhador terá direito a um percentual do saldo somado a uma parcela adicional, de acordo com a tabela abaixo:

  • Até R$ 500,00: Alíquota de 50% e sem parcela adicional.
  • De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: Alíquota de 40% mais uma parcela adicional de R$ 50,00.
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: Alíquota de 30% mais uma parcela adicional de R$ 150,00.
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: Alíquota de 20% mais uma parcela adicional de R$ 650,00.
  • De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00: Alíquota de 15% mais uma parcela adicional de R$ 1.150,00.
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: Alíquota de 10% mais uma parcela adicional de R$ 1.900,00.
  • Acima de R$ 20.000,01: Alíquota de 5% mais uma parcela adicional de R$ 2.900,00.

Ao seguir esses passos e respeitar o calendário de saques, o trabalhador poderá usufruir dos valores disponíveis através do saque-aniversário do FGTS.

Para consultar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), o trabalhador tem duas opções: acessar o site da Caixa Econômica Federal através de um computador ou utilizar o aplicativo FGTS, disponibilizado pela Caixa, em dispositivos móveis.

É fundamental acompanhar as movimentações no extrato do FGTS para garantir que os depósitos estejam sendo feitos corretamente, assegurando o direito do trabalhador conforme estabelecido por lei. Em caso de alguma irregularidade, é necessário acionar os órgãos responsáveis para regularizar a situação.

O FGTS é um direito garantido a todos os trabalhadores registrados no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no Brasil, abrangendo trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários e atletas profissionais.

Além disso, o FGTS é essencial para proteger os trabalhadores em momentos de necessidade, como desemprego e calamidade pública.

A consulta do saldo pode ser realizada facilmente pelo CPF, seja pelo celular ou pelo computador.

Leia também: Veja mudanças importantes nos pagamentos do PIS/PASEP

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Caroline Falcão

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