Se você foi atingido por enchentes, deslizamentos ou fortes chuvas nos últimos meses, vale parar tudo e conferir o saque de R$ 6.220 que a Caixa Econômica Federal começa a liberar hoje, 29 de agosto. O banco divulgou a lista de CPFs aptos a solicitar o benefício, que se refere ao Saque-Calamidade do FGTS. A medida garante um alívio imediato para trabalhadores de municípios que tiveram situação de emergência reconhecida pelo Governo Federal. A seguir, explicamos quem tem direito, quais cidades foram contempladas, prazos e como pedir sem sair de casa.
Quem pode sacar até R$ 6.220 a partir de hoje
O direito vale para qualquer trabalhador com saldo no Fundo de Garantia que:
- Reside em município com decreto de calamidade pública homologado pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional;
- Teve a residência efetivamente danificada por desastre natural (alagamentos, vendavais, deslizamentos);
- Apresentar comprovante de endereço emitido até 120 dias antes do evento crítico.
Segundo a Caixa, mais de 210 mil CPFs estão elegíveis nesta primeira leva de liberações. A consulta é simples: basta acessar o aplicativo FGTS ou ligar para o 0800 726 0207. O banco cruza o endereço cadastrado no sistema com a base da Defesa Civil municipal; se houver correspondência, o direito aparece na tela em até 30 segundos.
“O trabalhador precisa apenas acessar o aplicativo FGTS, selecionar ‘Saque por Calamidade’ e anexar a documentação. Todo o processo é digital”, informou a Caixa em nota.
Municípios contemplados nesta sexta-feira (29)
A lista atualizada inclui 23 cidades de quatro estados. Confira os principais casos:
- Rio Grande do Sul: Roca Sales, Muçum, Estrela, Arroio do Meio e Encantado;
- Santa Catarina: Rio do Sul, Taió, Navegantes e Blumenau;
- Amazonas: Manaus, Careiro da Várzea e Manacapuru;
- Pernambuco: Camaragibe, Jaboatão dos Guararapes e Recife.
Cidades adicionais podem ser incluídas nas próximas semanas, conforme novos decretos sejam reconhecidos. A publicação no Diário Oficial da União é o gatilho que abre o prazo de 90 dias para o pedido.
Documentos necessários e passo a passo para solicitar
O pedido é 100 % online, mas também pode ser feito em qualquer agência. Veja o roteiro digital:
- Baixe ou atualize o aplicativo FGTS (Android ou iOS).
- Entre com CPF e senha Gov.br.
- No menu, toque em “Meus Saques” > “Outras modalidades” > “Calamidade Pública”.
- Escolha o município afetado e insira o valor desejado (máximo de R$ 6.220).
- Envie foto de documento oficial com foto e comprovante de endereço.
- Informe uma conta Caixa ou de outro banco para receber sem tarifas.
Após o envio, o status “em análise” aparece no app. A Caixa tem até 5 dias úteis para avaliar a documentação. Quando aprovado, o depósito cai automaticamente na conta indicada e o trabalhador recebe notificação.
Entenda o limite de R$ 6.220 e outras regras do FGTS
O teto individual é definido pelo artigo 8º da Lei 8.036/1990, que permite o saque de até R$ 6.220 por evento e por pessoa. Se o mesmo município decretar calamidade novamente no futuro, um novo saque pode ser liberado, desde que respeitado o intervalo de 12 meses entre pedidos para o mesmo CPF.
Importante: o Saque-Calamidade não interfere em outras modalidades, como Saque-Aniversário ou Saque-Rescisão. O valor retirado é debitado diretamente do saldo das contas vinculadas, começando pelas contas mais antigas e de menor valor. Caso o saldo seja inferior ao limite máximo, o trabalhador poderá sacar apenas o que estiver disponível.
Confira outras situações que liberam o FGTS:
- Compra da casa própria;
- Aposentadoria;
- Doenças graves (câncer, HIV, estágio terminal);
- Idade igual ou superior a 70 anos.
Perguntas frequentes sobre o saque de R$ 6.220
1. Posso sacar se moro em bairro diferente dentro da mesma cidade?
Sim, desde que o endereço conste no comprovante enviado e esteja no município contemplado.
2. Sou MEI ou autônomo, tenho direito?
O critério não é o tipo de vínculo trabalhista, mas possuir saldo em conta FGTS ativa ou inativa. Basta ter recolhimentos anteriores.
3. Perdi meu comprovante de endereço, e agora?
Qualquer fatura de serviço essencial (água, luz, internet) ou declaração da Defesa Civil serve, desde que emitida até 120 dias antes do desastre.
4. O valor saca automaticamente?
Não. É preciso fazer a solicitação, mesmo que o CPF esteja na lista de elegíveis.
Como se planejar financeiramente após receber o benefício
Embora o valor pareça pequeno diante dos prejuízos causados por um desastre, usá-lo de forma estratégica evita endividamento maior:
- Pague dívidas de curto prazo com juros altos, como cheque especial e cartão de crédito;
- Compre materiais básicos de reconstrução (telhas, madeira, cimento) à vista com desconto;
- Monte uma reserva emergencial em poupança para futuras eventualidades climáticas;
- Invista em seguro residencial ou de conteúdo quando possível.
Lembre-se: a liberação do FGTS não substitui a necessidade de ajuda estadual, municipal ou doação de entidades filantrópicas. Combine fontes de recursos para ter uma recuperação mais completa.
Agora que você conhece todos os detalhes, abra o aplicativo FGTS e verifique se o seu saque de R$ 6.220 já está disponível. Aproveite o prazo de 90 dias e garanta esse reforço financeiro enquanto organiza a reconstrução da sua vida.



