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Home Direitos do Trabalhador

Saiba quem pode solicitar a Licença-Maternidade 2023 com o valor atualizado

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
29 de abril de 2025, 23:21h
em Direitos do Trabalhador
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Através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é concedido um benefício para mulheres, chamado de licença-maternidade. Com isso, ele é destinado a mulheres que acabaram de serem mães, que estão gestantes ou também, para aquelas que adotaram um filho.

Antes de mais nada, é importante deixar claro que o benefício é voltado para as mulheres cadastradas no órgão. Sendo assim, durante o período de afastamento do trabalho, elas poderão contar com um amparo financeiro.

Além disso, a licença-maternidade pode ser solicitada por mulheres que acabaram de sofrer um aborto, porém, que não é criminoso. Também é importante entender que os pais também têm direito ao benefício. Isso, no caso de falecimento da mãe.

Categorias podem solicitar a licença-maternidade?

A licença-maternidade, para ser solicitada, precisa fazer parte das categorias permitidas. São elas:

  • Trabalhadoras com carteira de trabalho assinada;
  • Trabalhadoras rurais;
  • Microempreendedoras Individuais (MEIs);
  • Contribuintes facultativas;
  • Empregadas domésticas;
  • Desempregadas com qualidade de seguradas;
  • Cônjuges, no caso de morte da segurada.

Além disso, também são exigidos alguns requisitos pelo INSS para que, dessa forma, as seguradas recebam a licença-maternidade. Com isso, para as mulheres que trabalham no setor privado, ou seja, no regime CLT, é necessário ter o vínculo com a empresa no momento em que for fazer a solicitação.

No entanto, para as Microempreendedoras Individuais (MEIs) a regra muda, e com isso, as profissionais precisam ter uma carência na Previdência Social de 10 meses. Além disso, também é fundamental estar com a contribuição no INSS em dia.

Dessa forma, para solicitar a licença-maternidade, a trabalhadora precisa saber que tem os dias específicos para isso. Nesse sentido, precisa ser entre os 28 dias anteriores à data do parto. Ou também, 90 dias após o nascimento do bebê. Do contrário, o pedido do benefício poderá ser recusado pela autarquia.

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Como fazer a solicitação da licença-maternidade?

Em suma, não tem segredos no processo de solicitação do benefício. Mas é fundamental seguir o passo a passo:

  • Baixar o aplicativo “Meu INSS”;
  • Depois de fazer o login no aplicativo, selecionar os três pontos no canto superior esquerdo;
  • Em sequência, selecionar “Novo pedido”;
  • Ir até a opção “Salário-maternidade”;
  • Preencher todas informações solicitadas no formulário;
  • Selecionar “Enviar” e anote o número de protocolo que aparece na tela para acompanhar o pedido no próprio aplicativo.

Do mesmo modo, pelo aplicativo, a ideia é facilitar a solicitação do benefício, pois, dessa forma, a trabalhadora pode fazer isso de forma online. Entretanto, também é possível ir até uma agência física da Previdência Social com todos os documentos necessários.

Documentação necessária

Para fazer a solicitação da licença-maternidade, a trabalhadora precisa ter alguns documentos em mãos. Como:

  • Documento com foto, seja carteira de identidade, de motorista ou de trabalho
  • CPF da requerente
  • Certidão de nascimento do bebê
  • Carteira de trabalho
  • Comprovantes de pagamento do INSS

É importante lembrar que a cidadã que está desempregada, precisa levar um documento que comprove que está recebendo do seguro-desemprego, ou seja, se estiver.

Contudo, para a trabalhadora rural, é importante levar os documentos que comprovem essa atividade nos dez meses anteriores ao parto.

Se a cidadã se afastar do trabalho 28 dias antes do parto, é necessário apresentar um atestado médico e a certidão de nascimento (bem como de natimorto da criança). Além disso, para as mães que sofreram aborto também precisam do atestado.

Caso a trabalhadora estiver adotando uma criança, ela precisa levar a nova certidão de nascimento que é expedida depois da decisão judicial. No entanto, quando houver um caso de guarda, é necessário apresentar o termo.

Qual é o valor do benefício

Em primeiro lugar, é importante deixar claro que o valor pode ser diferente para a cidadã que trabalha no regime CLT e para as que atuam como MEI. Com isso, o valor da licença-maternidade para quem trabalha de carteira assinada, é pago pela empresa e referente ao salário mensal que a trabalhadora já recebe.

No caso das microempreendedoras, é feita uma soma a partir dos últimos 12 meses de contribuição. No entanto, para uma segurada especial ou de uma desempregada que possua qualidade de segurada, a licença-maternidade corresponde ao valor de um salário mínimo.

Qual a duração do benefício?

A duração da licença-maternidade varia de acordo com cada situação. Confira os exemplos abaixo:

  • Aborto como em casos previstos em lei ou não criminoso: 14 dias;
  • Adoção: 120 dias;
  • Fetos natimortos: 120 dias;
  • Guarda judicial para fins de adoção: 120 dias;
  • Nascimento de filho: 120 dias.

 

Tags: licença-maternidadesalário-maternidade
Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

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