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Home Direitos do Trabalhador

Saiba como QUITAR suas DÍVIDAS e limpar seu nome com o FGTS

Caroline Falcão por Caroline Falcão
30 de abril de 2025, 08:34h
em Direitos do Trabalhador, FGTS
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Endividamento relacionado ao FGTS é uma realidade para muitos brasileiros. Recentemente, o Governo Federal implementou mudanças significativas no pagamento dessas dívidas, o que gerou entusiasmo entre a população devedora. A pergunta que surge é: quem pode aproveitar essa nova oportunidade?

Atualmente, uma parte considerável da população brasileira, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, enfrenta problemas de endividamento. Para ajudar a solucionar essas questões financeiras, o governo tem promovido diversas iniciativas. Portanto, continue lendo para descobrir tudo o que você precisa saber sobre as novas regras para quitar dívidas e regularizar seu status junto ao FGTS, incluindo as condições de pagamento.

O que é o FGTS?

Primeiro, é importante esclarecer que o FGTS é um benefício trabalhista destinado exclusivamente aos brasileiros que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A sigla FGTS representa “Fundo de Garantia por Tempo de Serviço”.

Todas as empresas, independentemente do tamanho, são obrigadas a depositar mensalmente 8% do salário bruto de seus funcionários nas contas do Fundo. Esse montante é então valorizado de acordo com a Taxa Referencial e pode ser sacado pelos titulares em situações específicas.

No entanto, o saque do FGTS só é permitido em circunstâncias bastante particulares, quando os trabalhadores realmente necessitam dos fundos.

Quando é possível sacar o FGTS?

Apesar dos valores do FGTS estarem disponíveis nas contas do Fundo, os trabalhadores não podem sacá-los a qualquer momento. O saque só é liberado em um conjunto restrito de situações.

Abaixo, você encontrará todas as situações que permitem o saque do FGTS pelos trabalhadores brasileiros:

  1. Demissão sem justa causa.
  2. Término do contrato de trabalho por prazo determinado.
  3. Rescisão de trabalho devido a falência ou falecimento do empregador.
  4. Rescisão do contrato de trabalho por decisão mútua ou força maior.
  5. Aposentadoria.
  6. Necessidade pessoal urgente e grave relacionada a desastres naturais causados por chuvas ou inundações que afetaram a área de residência do trabalhador, apenas em situações de emergência ou calamidade pública reconhecidas pelo Governo Federal.
  7. Falecimento do trabalhador (nesse caso, o FGTS pode ser resgatado por herdeiros e dependentes).
  8. Doenças graves.
  9. Idade avançada (mais de 70 anos).
  10. Financiamento de imóvel.
  11. Saque-aniversário.

Na modalidade de saque-aniversário, o trabalhador pode sacar parte do FGTS uma vez por ano, no mês de seu aniversário. No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador não terá a oportunidade de sacar os valores integrais nas outras situações listadas acima.

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Brasileiros têm uma nova oportunidade de quitar dívidas com o FGTS!

No início de agosto, em parceria com o Sebrae, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou uma importante novidade para os brasileiros que desejam quitar dívidas relacionadas ao FGTS. Essa novidade inclui regras inéditas para a quitação, e o novo regulamento já está em vigor.

Segundo o relatório de gestão mais recente do Conselho Curador do FGTS, divulgado em meados de 2022, cerca de 245 mil brasileiros foram inscritos na Dívida Ativa da União devido a débitos relacionados ao Fundo de Garantia. Juntas, essas dívidas já somam mais de R$ 47 bilhões!

Quais são as novas condições para o pagamento de dívidas com o FGTS?

Com a implementação das novas condições de pagamento das dívidas com o FGTS, os brasileiros que têm débitos nessa categoria têm a oportunidade de regularizar sua situação financeira em um período mais longo, com parcelas reduzidas e, em alguns casos, descontos consideráveis.

Os devedores agora podem parcelar seus débitos em até 120 meses, ou seja, 10 anos. Para aqueles que estão em situação de recuperação judicial, o prazo de pagamento é ainda maior, de 144 meses.

Além disso, os devedores também têm a opção de solicitar a suspensão do pagamento das parcelas em situações de calamidade pública devidamente decretadas por seus municípios de residência e atuação. Nesse caso, a suspensão é válida durante todo o período de calamidade, com limite de 6 meses.

As novas regras, confirmadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, também modificam a administração e operacionalização dos parcelamentos. Antes, esse processo era realizado pela Caixa Econômica Federal, mas agora a responsabilidade foi transferida para a Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE (para débitos não inscritos na Dívida Ativa) e para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (para débitos inscritos na Dívida Ativa).

Quem pode aproveitar as novas condições para pagar dívidas com o FGTS?

Por fim, a pergunta mais importante: quem pode aproveitar as novas condições do Ministério do Trabalho para quitar dívidas com o FGTS?

É importante destacar que essa oportunidade está disponível apenas para Pessoas Jurídicas, ou seja, empresas com CNPJ ativo. No entanto, nem todas as empresas podem se beneficiar das novidades.

O acesso ao parcelamento estendido de dívidas é permitido apenas para os seguintes grupos:

  1. Microempreendedores individuais (MEIs).
  2. Microempresas.
  3. Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Além disso, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, os devedores que estão no cadastro de empresas que submeteram trabalhadores a condições de trabalho análogas à escravidão não podem se beneficiar das novas medidas.

Se ainda tiver dúvidas sobre as novas regras, você pode encontrar respostas no site oficial do Sebrae: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/.”

Tags: Dívidadividasfgts
Caroline Falcão

Caroline Falcão

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