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Home Economia

Saiba agora mesmo as penas para o MEI que não entregar DASN/SIMEI

Karla Camacho por Karla Camacho
16 de outubro de 2023, 15:11h
em Economia
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Todo Microempreendedor Individual deve saber as consequências que o MEI que não entregar DASN/SIMEI (Declaração Anual Simplificada) pode sofrer. Afinal, ele é um documento de suma importância que aponta com detalhes os ganhos da empresa durante o ano anterior.

Sendo assim, é crucial entender que o MEI que não entregou o documento no ano de 2023, apontando a receita detalhada referente ao ano de 2022, precisa prestar atenção. Pois o atraso na entrega da declaração pode acarretar uma grande dor de cabeça, tendo que arcar com consequências como perda de benefícios, pagamento de multas e, o mais grave, o cancelamento do CNPJ de MEI. No entanto existe uma saída para esta situação. 

Quer saber quais são as sanções possíveis para o MEI que não entrega a declaração anual? Continue a leitura até o final que explicaremos tudo direitinho!

Quem tem a obrigação de entregar a DASN/SIMEI?

Primeiramente, vale destacar que todo MEI que registrou o CNPJ até o final do ano de 2021 tem a obrigação de entregar a Declaração Anual Simplificada (DASN/SIMEI). Independente da data de inauguração da empresa. Ou seja, mesmo empresas que começaram a funcionar até 31 de dezembro precisam entregar o documento.

Pertencer a esta modalidade de empresa, representa inúmeras vantagens, especialmente no que se refere a burocracia, que é muito menor em relação a outras categorias de empresas. Contudo, apesar da simplificação, o microempreendedor possui ao menos 3 compromissos que são essenciais: 

Pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);

Emitir notas fiscais na venda de produtos ou prestação de serviços a empresas;

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Realizar a entrega da Declaração Anual, DASN-Simei. 

Importância de manter as obrigações do MEI em dia

A princípio, é importante entender que manter seus compromissos, como Microempreendedor Individual em dia garante vantagens e benefícios inerentes a essa categoria de empresa.

Todavia, o não cumprimento gera consequências especialmente quando se trata do DASN/SIMEI. 

1. Não entregar a DASN/SIMEI acarreta sanções financeiras

O Microempreendedor Individual que não honrar seus compromissos financeiros pode pagar multa de R$ 50,00. Podendo se elevar em 2% por mês de inadimplência, chegando a atingir 20% do faturamento anual total e ainda acúmulo de juros. Entretanto, se a iniciativa de regularização partir do microempreendedor, antes de ações judiciais, ele pode conseguir desconto de metade da multa.

2. O não cumprimento da obrigação com a DASN/SIMEI torna o DAS não acessível 

Uma consequência grave de não pagar o documento é perder a capacidade de emissão de boletos, a exemplo da guia DAS. Além disso, essa sanção gera outra inadimplência com a RFB (Receita Federal), gerando mais penalização.

3. A falta da DAS/SIMEI gera perda de benefícios 

A dívida pode originar perdas previdenciárias relevantes, inclusive o auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e pensão por morte. Além disso, pode interferir no tempo para a aposentadoria.

4. Restrições ao emitir NFs 

Pagamentos atrasados inviabilizam a emissão de NFs por parte dos MEI. Assim, encontra dificuldade para negociar com entidades públicas, cuja negociação exige nota.

5. Maior dificuldade na contratação de empréstimos 

A pendência pode afetar a credibilidade do microempreendedor, tornando impossível acessar o mercado de crédito, cruciais para o crescimento da empresa.

6. Possibilidade de desativar o CNPJ-MEI

Por fim, o descumprimento na entrega consecutiva de duas Declarações Anuais consecutivas, pode levar a suspensão do CNPJ por 30 dias e até mesmo o cancelamento caso não haja regularização. 

Agora que você sabe das consequências para quem não entregar DASN/SIMEI, fique atento. Volte para mais informações.

 

Tags: DASNDASN-SIMEI
Karla Camacho

Karla Camacho

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