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Home Política

Roberto Jefferson vira réu por 9 votos a 2 no STF; entenda o caso

João Belarmindo por João Belarmindo
24 de junho de 2022, 19:28h
em Política
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Roberto Jefferson tem tido seu nome bastante veiculado nos meios de imprensa desde 2021. O ex-deputado, também ex-presidente do Partido dos Trabalhadores Brasileiros (PTB), foi denunciado ao Supremo Tribunal Federal pela Procuradoria Geral da República no ano passado por incitação ao crime e outras condutas. A subprocuradora-geral, Lindôra Araújo, elencou na denúncia alguns comportamentos tomados pelo político ainda nesse ano citado. 

Na denúncia assinada por ela própria, a subprocuradora afirma que nos dias 21/2, 24/5, 23/7, 26/7, 28/7 e outros ainda em 2021, por publicações em redes sociais e de entrevistas concedidas, Roberto Jefferson havia praticado condutas que constituem infrações penais previstas no Código Penal, na Lei de Segurança Nacional, e na Lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Saída de Roberto Jefferson da prisão e retomada do julgamento pelo STF

O político que já havia sido preso no dia 13/08/2021 no inquérito das milícias digitais, teve dessa vez seu nome ligado a crimes de cunho social.

No começo de 2022, Roberto Jefferson saiu da prisão de Bangu e pouco tempo depois, tem visto novamente seu nome sendo ligado às notícias na imprensa. No dia 17 de junho de 2022, o STF retomou o julgamento do ex-deputado. Na denúncia feita pela PGR, a procuradoria afirma que o ex-presidente do PTB:

(i) incentivou o povo brasileiro a invadir a sede do Senado e a praticar, com efeito, contra senadores;

(ii) foi homofóbico ao falar de maneira preconceituosa das pessoas LGBTQIA+;

(iii) e também que procurou induzir o povo brasileiro a destruir, com emprego de substância explosiva, o prédio do TSE.

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De acordo com a PGR, Roberto Jefferson “incentivou o povo brasileiro a invadir a sede do Senado e a praticar vias de fato contra senadores, especificamente dos que integram a CPI da Pandemia, com o intuito de impedir o livre exercício do Poder Legislativo, e que também incentivou o povo brasileiro a destruir, com emprego de substância explosiva, o prédio do Tribunal Superior Eleitoral”.

O caso foi encaminhado para Justiça Federal. Os ministros escolheram, por meio de votação, encaminhar o julgamento para essa esfera do judiciário, pois Roberto Jefferson não possui foro privilegiado.

Definição do julgamento e voto de Alexandre de Moraes

Nesta sexta-feira (24), o STF concluiu o julgamento o qual converteu Roberto Jefferson por homofobia, por 9 votos a 2. Segundo o relator Alexandre de Moraes, Roberto Jefferson teve um comportamento que pesa “fortemente contra o Estado Democrático, possuindo brutal potencial lesivo às instituições democráticas, pois tiveram “o intuito de tentar impedir o livre exercício do Poder Legislativo”.

Segundo o relator, em relação às palavras e atitudes do réu, diz que “não só atingem a honorabilidade e constituem ameaça ilegal à segurança do Senado Federal e de seus parlamentares, em especial os integrantes da CPI da Pandemia, como se revestem de claro intuito visando a impedir o pleno exercício das atividades investigativas conferidas ao Parlamento nacional.

Os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam o voto do relator, já os ministros indicados por Jair Bolsonaro, André Mendonça e Nunes Marques, votaram para que a denúncia seja analisada pela Justiça Federal do Distrito Federal e a análise seja feita lá.

Tags: brasilnoticiaspolíticaRoberto JeffersonSTF
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