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Home Direitos do Trabalhador Aposentadoria

Aposentadoria por idade: veja regras atualizadas para a concessão

Karla Camacho por Karla Camacho
17 de setembro de 2023, 01:22h
em Aposentadoria, Direitos do Trabalhador
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A aposentadoria por idade, benefício previdenciário que os segurados têm a possibilidade de receber no Brasil, já passou por algumas mudanças para se adequar às transformações sociais e econômicas. Sendo assim, é necessário que os cidadãos estejam cientes das novas regras para acessar a aposentadoria. 

Quer saber mais sobre as regras para obter este benefício? Então, continue conosco na leitura do texto, pois traremos as regras atualizadas para a concessão da aposentadoria por idade.

Mudanças na aposentadoria por idade

As regras para a concessão da aposentadoria por idade passaram por alterações importantes nos últimos anos, aumentando a idade mínima e mudando a maneira da realização do cálculo do benefício.

É preciso, portanto, que os trabalhadores estejam cientes dessas mudanças e busquem orientação junto à Previdência Social ou a profissionais especializados em previdência para planejar sua aposentadoria de forma adequada e minimizar possíveis impactos financeiros. 

Idade Mínima e tempo de contribuição para a aposentadoria por idade 

Uma das maiores mudanças na aposentadoria por idade possui relação com idade mínima e com o tempo de contribuição necessários para a ter acesso ao benefício. Atualmente, para os trabalhadores urbanos, a exigência é de uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Além disso, é necessário ter um tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Para os trabalhadores rurais, as regras são diferentes. A idade mínima é menor, sendo, portanto, 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, e o tempo mínimo de contribuição também é de 15 anos. 

Como é o cálculo do valor do benefício?

O valor da aposentadoria por idade tem o seu cálculo com base na média dos salários de contribuição. Considerando, então, todo o período contributivo do trabalhador. Até 2019, o cálculo levava em conta 70% da média dos salários mais 1% adicional para cada ano de contribuição. No entanto, com as mudanças na legislação previdenciária, esse cálculo sofreu alterações.

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Atualmente, para os trabalhadores que atingem os requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição, o valor do benefício corresponde a 60% da média dos salários. Contém também acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassa 20 anos de contribuição para mulheres e 25 anos para homens. Portanto, a regra de cálculo se tornou menos favorável, o que pode impactar no valor final da aposentadoria.

Regras de transição da aposentadoria por idade 

Para aqueles que estavam próximos de se aposentar quando as novas regras entraram em vigor, o governo criou regras de transição. Essas regras têm a finalidade de garantir um impacto menor na transição daqueles que já contribuíam.

Uma das regras de transição é o sistema de pontos, que combina a idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Com esse sistema, o trabalhador precisa alcançar uma determinada pontuação para se aposentar, levando em conta o aumento da idade mínima.

Outra regra de transição é a conhecida como “pedágio”. Nesse caso, o trabalhador pode se aposentar após cumprir um tempo adicional de contribuição equivalente a 50% do tempo que faltava para se aposentar nas regras antigas. Isso significa que, se faltavam dois anos para se aposentar antes das mudanças, será necessário cumprir um pedágio de um ano.

O que você achou das novas regras da aposentadoria por idade? Compartilhe conosco nos comentários abaixo!

Tags: aposentadoria por idadeaposentadoria por idade 2023aposentadoria por idade inss
Karla Camacho

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