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Home Direitos do Trabalhador

Receita Federal alerta para alterações no acesso ao e-CAC; veja a partir de quando

Vanessa Alves por Vanessa Alves
5 de maio de 2025, 09:42h
em Direitos do Trabalhador, Economia
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A partir de 6 de dezembro de 2021, durante o período das 8:00 às 18:00, os sistemas da Receita Federal hospedados no e-CAC permitirão apenas o acesso realizado por humanos e os acessos realizados por aplicações robotizadas que realizem volume de acesso considerados aceitável para a estabilidade do ambiente, ou seja, 500 requisições por segundo, da mesma origem.

Portanto, os usuários do sistema devem ficar atentos, uma vez que as tentativas de acesso que comprometam a performance dos sistemas da Receita Federal durante o horário comercial poderão ser definitivamente bloqueadas.

E então, após as 18 horas, serão liberados todos os acessos, inclusive os acessos robotizados de grande volume.

Receita Federal alerta para alterações no acesso ao e-CAC – Foto: Reprodução
Receita Federal alerta para alterações no acesso ao e-CAC; veja a partir de quando 1

Instabilidade no sistema

A saber, foram identificadas instabilidades no acesso ao e-CAC nos últimos dias, e dentre os esforços realizados para solucionar os problemas, a Receita Federal entrou em contato com representantes da classe contábil para estabelecer uma estratégia de melhoria no acesso à plataforma de serviços do órgão.

Sendo assim, o problema identificado foi o excesso de acessos simultâneos efetuados por robôs, chegando a picos, em horários comerciais, de milhões de acessos de origens únicas por segundo (uma só pessoa), o que gerava a instabilidade para todos os demais usuários.

Dessa forma, a solução encontrada para garantir a estabilidade do e-CAC foi estabelecer que, no horário comercial, serão permitidos apenas o acesso realizado por humanos e os acessos realizados por aplicações robotizadas que realizem volume de acesso de no máximo 500 requisições por segundo da mesma origem.

A expectativa é restabelecer o correto funcionamento do sistema, sem comprometer a performance para todos os usuários.

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Portal e-CAC

Entre os serviços que podem ser acionados através do portal estão:

  • Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física;
  • Cadastro Nacional de Obras;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  • Contribuinte Diferenciado;
  • Cadastro de Pessoas Físicas;
  • Certidão e Situação Fiscal;
  • Comunicações Relacionadas a Restituição e Compensação;
  • Controle de Entrega de Declarações;
  • Despacho Decisório;
  • Intimações, Malha Fiscal e Cobrança;
  • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
  • Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • Declaração de Regularização Cambial e Tributária;
  • Declaração de Informações Econômico-Fiscais da PJ;
  • Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física;
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • Declaração Simplificada da PJ Inativa;
  • Sistema Público de Escrituração Digital;
  • Consultas de Pendências de Situação Fiscal;
  • Parcelamento Simplificado não Previdenciário DAU;
  • Validação e Assinatura de Documentos Digitais;
  • Parcelamento Simples Nacional;
  • Parcelamentos do MEI;
  • Pedido de Adesão ao Programa Empresa Cidadã;
  • Senhas e Procurações para o Portal;
  • Solicitação de Enquadramento no Simei.

Confira também: Saque-Aniversário FGTS: Nascidos em dezembro têm até dia 31 para aderir e receber este mês

Tags: acesso ao créditoe-CACreceita federal
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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