Desde 3 de agosto de 2026, a Receita Federal passou a liberar apenas por meio digital a obtenção de cópia da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e recibo de entrega, com acesso restrito ao e-CAC e autenticação obrigatória via conta gov.br prata ou ouro.
A medida, fixada pela Portaria RFB nº 713/2026, aboliu esse atendimento presencial em todo o país, visando reforçar a proteção de dados sigilosos dos contribuintes e evitar acesso indevido por terceiros.
Confira a seguir o que motivou a mudança, como acessar os documentos e quais regras se aplicam a representantes e a quem enfrenta dificuldades com os canais digitais.

Receita Federal restringe cópia da declaração de IRPF a canais digitais desde agosto
A publicação da Portaria RFB nº 713/2026 confirmou que, a partir de 3 de agosto de 2026, as unidades presenciais da Receita Federal deixaram de fornecer cópias físicas de declarações do IRPF ou recibos de entrega. Nem mesmo situações excepcionais são contempladas por essa via.
Agora, apenas os canais digitais estão habilitados para emissão dos documentos. O objetivo é garantir que só o próprio contribuinte, devidamente autenticado, consiga visualizar informações fiscais protegidas por sigilo.
Como obter cópia da declaração do IRPF em 2026
O acesso à declaração do IRPF e ao recibo de entrega tornou-se totalmente digital, via e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal), acessível tanto pelo site quanto pelo aplicativo oficial no celular.
- É obrigatório autenticar-se com conta gov.br de nível prata ou ouro.
- No ambiente digital, o contribuinte seleciona o ano, visualiza e baixa o documento em PDF, com autenticidade garantida.
O uso dos canais digitais traz maior controle sobre o acesso às informações sensíveis, restringindo o acesso a terceiros.
Atendimento presencial segue para outros serviços, mas sem emissão de cópias
Unidades presenciais da Receita Federal continuam ofertando atendimento para orientações e recepção de documentos, mas não mais para entregar declarações ou recibos de IRPF. Servidores podem realizar atendimento orientado: ajudam o cidadão a utilizar corretamente as plataformas digitais, nunca fornecendo o documento impresso ou por e-mail.
Para casos de dificuldade de acesso digital, o suporte presencial será para instrução, não para entrega física desses documentos fiscais.
Acesso de representantes legais: o que pode e não pode
Somente o titular, ou no caso de pessoa jurídica, quem consta no quadro de sócios e administradores, consegue acessar digitalmente a cópia da declaração ou recibo, mediante autenticação oficial.
Terceiros só poderão obter acesso mediante decisão judicial específica ou representação formal reconhecida junto à Receita Federal, mesmo pela via digital.
Motivação para a mudança: proteção e segurança dos dados
A principal motivação da Receita Federal ao vedar o fornecimento presencial foi o aumento das preocupações quanto ao sigilo fiscal e à confidencialidade das informações. De acordo com o órgão, as informações presentes nas declarações são sensíveis e, por isso, a autenticação em meios eletrônicos reduz vulnerabilidades, limitando tentativas de fraude ou vazamento.
A imagem a seguir ressalta a relação entre a nova medida e a segurança dos dados:

Meu Imposto de Renda: alternativa prática pelo celular
Além do e-CAC, contribuintes podem acessar suas declarações pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para sistemas Android e Apple. Após login com conta gov.br compatível, pode-se gerar, visualizar e baixar declarações ou recibos com comodidade, sem necessidade de ir a uma unidade da Receita.
Guias práticos: onde acessar, quem tem direito e canais oficiais
- Consulta: Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br) ou aplicativo Receita Federal, exigindo conta gov.br prata ou ouro.
- Suporte presencial: Atendimento orientado nas unidades, apenas para instrução de uso dos sistemas on-line.
- Informações: Verifique sempre canais oficiais da Receita Federal para evitar golpes e nunca forneça dados pessoais fora desses canais. Todos os serviços de consulta e orientação são gratuitos.
Mais informações e vídeo oficial
Para detalhes completos sobre a alteração das regras e consulta de documentos fiscais digitais, acesse a página inicial do Alerta Gov. Confira também o vídeo explicativo abaixo:

