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Home Direitos do Trabalhador

Recebeu demissão? Conheça seus direitos trabalhistas

Karla Camacho por Karla Camacho
7 de agosto de 2023, 22:57h
em Direitos do Trabalhador
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O momento da demissão, pode ser muito complicado para o trabalhador. Vários fatores contribuem para o maior e menor grau de delicadeza dessa situação. Alguns fatores têm ligação direta com a forma de demissão, outros podem ser específicos de cada trabalhador, a exemplo da idade, da categoria da profissão. 

Enfim, a não ser que a demissão seja em função da proposta de alocação em um novo trabalho, ela acaba trazendo preocupações. Ela exige reorganização, especialmente no que tange às finanças pessoais. 

Contudo, o “bicho papão” da demissão fica menos assustador, quando o trabalhador tem a garantia do cumprimento de todos os direitos trabalhistas. Porém é necessário que o indivíduo conheça o que a CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) garante nesse momento delicado da vida dos empregados. 

Quer saber tudo sobre os direitos Trabalhistas que a CLT prevê em caso de demissão? Continue a leitura até o final!

Demissão por solicitação do próprio trabalhador

Primeiramente é preciso compreender que existem várias situações que geram uma demissão. E que os direitos trabalhistas também são diferentes de acordo com cada circunstância específica, podendo diminuir muito as verbas rescisórias em algumas situações.

Sendo assim, se a rescisão do contrato acontecer por solicitação do próprio funcionário ou em caso de demissões voluntárias, exclui-se vários direitos. Em outras palavras, quando o trabalhador é quem pede para sair do emprego, os direitos podem ser bem diferentes dos casos de demissão por iniciativa da empresa. Todavia, mesmo nos casos de demissão a pedido do trabalhador, o abono natalino (13º salário) é um dos únicos direitos que permanece. 

Demissão sem justa causa 

Na demissão sem justa causa, aquela que não depende da vontade do trabalhador, garante direitos bem mais amplos. Assim, essa forma de rescisão, que não acontece não por iniciativa do funcionário, mas, sim, por iniciativa da empresa. E ainda sem que haja nenhuma falta grave do empregado, a legislação protege o mesmo colocando a sua disposição recursos para garantir sua subsistência, até a realocação em uma nova função.

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Normalmente essa modalidade de demissão ocorre quando a empresa passa por algum episódio que exige contenção de gastos ou mesmo ao encerrar suas atividades. Como não há responsabilidade do trabalhador, a legislação não permite que o mesmo seja penalizado.

Alguns direitos que a CLT garante nos casos de desligamento sem justa causa 

De acordo com o que mencionamos anteriormente, nessa modalidade de demissão os direitos são bem mais abrangentes. Sendo eles:

  • Recebimento do saldo de salário;
  • Recebimento do abono 13º salário de forma proporcional aos meses trabalhados;
  • Recebimento de férias também de forma proporcionais, com acréscimo do abono ⅓ e também férias vencidas (se caso);
  • Recebimento do aviso prévio;
  • Recebimento do seguro-desemprego no número de parcelas a que fizer jus;
  • Recebimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) 
  • Recebimento da multa de 40% sobre o saldo FGTS.

Por fim, cabe ressaltar que existem outras modalidades de demissões, sendo importante que o trabalhador conheça seus direitos em cada uma delas. 

Agora que você já sabe que existem várias modalidades de demissão e que em cada circunstância as garantias da legislação são diferenciadas, aprenda a lutar por seus direitos. Volte para mais informações.

Karla Camacho

Karla Camacho

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