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Home Direitos do Trabalhador

Saiba quem pode receber o Seguro Desemprego

Amanda Bonetto por Amanda Bonetto
12 de junho de 2022, 13:37h
em Direitos do Trabalhador
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É importante entender quem pode receber o Seguro Desemprego, para não perder o benefício, caso esteja dentro das condições de recebimento. Além disso, existem outras regras e requisitos que fazem parte desse pagamento.

Apenas algumas categorias de trabalhadores podem receber o abono. Ainda, aqueles que podem receber ganharão uma quantidade de parcelas diferentes e de valores distintos.

A Caixa Econômica Federal é o Agente Pagador do Seguro-Desemprego. Inclusive, os recursos são custeados pelo FAT, de acordo com a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

Então, quem pode receber o Seguro Desemprego?

A seguir, conheça algumas das possibilidades e quem pode receber o seguro desemprego.

Trabalhador formal

Neste caso:

  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • Estar desempregado quando for requerer o benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
    • 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
    • 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
    • 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.​ 
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família; 
  • Não receber benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Quem pode receber o Seguro Desemprego: empregado doméstico

Assim, veja os requisitos:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;​​
  • Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;​
  • Não estar recebendo nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.​​​

Quantas parcelas do seguro desemprego posso receber?

Anualmente o seguro desemprego passa por reajustes, considerando o salário mínimo. Dessa forma, o benefício é pago de acordo com a média salarial. Portanto, em 2022, o mínimo do benefício é R$ 1.212 e o máximo é de R$ 2.106,08.

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A quantidade de parcelas do seguro desemprego que cada trabalhador pode receber varia entre 3 e 5. Assim, estando de acordo com o tempo trabalhado por ele. Então, veja como a divisão se dá:

  • 3 parcelas para quem tem seis meses, pelo menos, de trabalho comprovado;
  • 4 parcelas para quem tem doze meses, pelo menos, de trabalho comprovado;
  • Por fim, 5 parcelas para quem tem vinte e quatro meses, pelo menos, de trabalho comprovados.

Entenda o cálculo do Seguro Desemprego

O cálculo do abono é feito em cima de faixas salariais predefinidas. Portanto, veja a seguir como são feitas essas contas: 

  • Salários até R$ 1.858,17 multiplica-se o salário médio por 0,80 (80%);
  • Salários de R$ 1.858,17 até R$ 3.097,26. Assim, o que exceder R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,50 (50%) e soma a R$1.486,53;
  • Por fim, salários acima de R$ 3.097,26 a parcela será no valor de R$ 2.106,08. 

É possível perder o Seguro Desemprego?

É possível perder o abono em casos de suspensões ou cancelamentos do Seguro. Os artigos 7º e 8º da Lei nº 1998/90 que trata do seguro desemprego apresentam as situações que podem levar o cidadão a perdê-lo. Então, veja quais são:

O que pode levar a suspensão do benefício:

  • Admissão em um novo emprego;
  • Início da contagem do período de gozo de benefício de prestação continuada da Previdência (por exemplo, excetuando-se auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço);
  • Início da contagem do período de gozo de auxílio-desemprego;
  • Recusa, sem justificativa, por parte do trabalhador em participar de ações de recolocação de emprego, conforme Condefat;
  • Por fim, possuir outra fonte de renda.

O que pode levar ao cancelamento do benefício:

  • Recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada e com remuneração anterior;
  • Falsidade na prestação das informações solicitadas para a habilitação, por exemplo, informar CPF, nome ou outros dados falsos a fim de obter o benefício;
  • Fraude visando o recebimento indevido do seguro desemprego;
  • Admissão em novo emprego;
  • Por fim, falecimento do beneficiário.
Tags: desempregadosquem pode receber o Seguro Desempregoseguro desemprego
Amanda Bonetto

Amanda Bonetto

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