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Home Direitos do Trabalhador

Quem NÃO VOTOU no 1º turno, pode votar no 2º turno? Descubra aqui

Vanessa Alves por Vanessa Alves
6 de maio de 2025, 00:56h
em Direitos do Trabalhador
0
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O 1º turno das eleições foi realizado neste domingo (2) por todo o país. A saber, o 2º turno já tem data definida e vai acontecer no dia 30 de outubro. Então, mesmo quem não votou no 1º turno tem direito de votar no 2º.

Para tanto, a única condição é que o título de eleitor esteja regularizado.

Vale explicar que tal permissão é concedida porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno como uma eleição independente.

No entanto, é preciso ressaltar que aqueles que não votaram no primeiro turno, devem justificar a ausência.

Siga a leitura para saber como fazer.

Não fui votar no 1º turno, e agora?

Como mencionado, aqueles que se ausentaram da votação, deverão apresentar uma justificativa à Justiça Eleitoral. Além disso, é importante mencionar que o prazo é de até 60 dias.

Assim, o prazo para justificar ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023.

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Mas afinal, como justificar? Saiba que existem algumas alternativas: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.

Cada justificativa tem validade exclusivamente para o turno ao qual a pessoa não compareceu. Assim, aquele que não foi ao primeiro turno e que se ausente também no segundo, terá que realizar o procedimento de justificativa duas vezes, uma para cada turno.

O acesso ao aplicativo e-Título está disponível para os sistemas Android e iOS.

Para justificar a ausência no Sistema Justifica, o eleitor deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral. Em seguida, deve declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Então, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Se a opção for pela entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral, o formulário deve ser impresso e preenchido com os dados pessoais e a justificativa da ausência, anexando os documentos comprobatórios. O requerimento deverá ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Veja também: Auxílio Brasil, Caixa Tem e mais! Confira os destaques da semana

E se eu não justificar?

Quem não compareceu para votar, caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, fica impedido de:

  • Emitir documentos como passaporte e RG;
  • Receber salário ou proventos de função em emprego público;
  • Prestar concurso público;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; entre outros.

A saber, o site do TSE traz a lista completa dos efeitos ao eleitor da ausência e da não justificativa.

Posso ter o título de eleitor cancelado por não votar?

O título é cancelado quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a sua ausência ou não paga a multa.

Já a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa.

Com informações da Agência Brasil

Leia ainda: NOVO pagamento do Auxílio Brasil de R$ 600 está CONFIRMADO! Veja quando começa

Tags: e-TítuloEleições 2022
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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