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Home Direitos do Trabalhador

Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º, mas deve justificar para não pagar multa

Vanessa Alves por Vanessa Alves
6 de maio de 2025, 01:04h
em Direitos do Trabalhador
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O segundo turno das Eleições Gerais de 2022 será no dia 30 de outubro, último domingo deste mês, das 8h às 17h no horário oficial de Brasília, em todo o território nacional. Assim, todos os eleitores e eleitoras podem votar, mesmo aqueles que não votaram no 1º turno (no dia 2 de outubro).

Cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno. Mas atenção, o eleitor tem que estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Dados do primeiro turno

Dos 156 milhões de eleitores, pouco mais de 30 milhões não foram votar no primeiro turno. Houve também pouco mais de 5 milhões de votos brancos e nulos.

Contudo, todos podem e devem votar no segundo turno, no qual será escolhido o presidente da República que comandará o país de 2023 até 2026. A disputa está em entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Messias Bolsonaro (PL).

Além disso, doze estados também terão segundo turno para governador.

Veja também: Auxílio Taxista pode ter PARCELA EXTRA!

Justificar ausência

O eleitor ou eleitora que não vota, seja no primeiro ou no segundo turno, precisa justificar sua ausência junto à Justiça Eleitoral. Esse processo é simples e livra a pessoa de ter que pagar multa ou sofrer outras sanções.

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Dessa forma, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral.

De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.

Quer saber como fazer? A justificativa de ausência em dia de votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica; ou por formulário, que precisa ser entregue em sua zona eleitoral.

De toda forma, a documentação que comprova o motivo da ausência à eleição deve ser anexada ao pedido de justificativa para exame da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.

Leia ainda: FGTS: Novo grupo de trabalhadores pode SACAR até R$ 6.220

Prazos do primeiro e segundo turno

Quem não votou no primeiro turno tem até 1° de dezembro de 2022 para justificar a falta. Para a pessoa que não votar no segundo turno, o prazo final para justificar é 9 de janeiro de 2023.

Por fim, quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 tem que pagar multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13). O valor final pode mudar dependendo da situação econômica do eleitor ou da eleitora, segundo o TSE.

E quais são as implicações? Aqueles que não justificarem dentro do prazo ficam impedidos de emitir documentos como RG e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Fonte: Agência Senado

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Tags: Eleições 2022
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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