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Home Atualidades

Divórcio não morre: projeto de lei garante continuidade da separação mesmo com óbito do cônjuge

Eduardo Matos por Eduardo Matos
17 de outubro de 2025, 15:40h
em Atualidades
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Imagem destacada Divórcio não morre: projeto de lei garante continuidade da separação mesmo com óbito do cônjuge

Imagem destacada Divórcio não morre: projeto de lei garante continuidade da separação mesmo com óbito do cônjuge

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Você imaginaria que um casamento pudesse terminar depois da morte? Parece roteiro de novela, mas é pauta real no Congresso Nacional. O divórcio após a morte, tema do Projeto de Lei 3.457/2021, promete alterar a rotina de varas de família e inventários em todo o país. A proposta determina que, se um casal já tiver ingressado com a ação de divórcio e um dos cônjuges falecer antes da sentença, o processo continuará normalmente, produzindo todos os efeitos, inclusive a partilha. Na prática, a medida evita que o familiar sobrevivente passe de quase “ex-cônjuge” a “viúvo” da noite para o dia, situação que hoje gera insegurança jurídica, brigas por herança e demora na concessão de pensão. Neste artigo você descobre por que o assunto ganhou força, o que muda na divisão de bens e quais passos adotar para se proteger.

Por que o tema ganhou destaque no Congresso

Atualmente, o Código Civil considera que o casamento termina com a morte. Se o juiz ainda não tiver homologado o divórcio, o processo é extinto e vira inventário. Em 2023, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça reafirmou essa regra, gerando críticas de advogados de família. Eles argumentam que a decisão ignora a mens legis do art. 43 do Código de Processo Civil, segundo o qual um processo continua quando o direito é transmissível.

A pressão chegou ao Senado, e a senadora Soraya Thronicke apresentou o PL 3.457/2021, apelidado de “divórcio post mortem”. O texto altera o art. 1.571 do Código Civil para assegurar a continuidade do divórcio após a morte se a ação já estiver protocolada. A justificativa destaca o crescimento de casais que se separam tardiamente — o chamado “divórcio grisalho” — e que podem enfrentar doenças graves durante o litígio.

O que diz o Projeto de Lei sobre divórcio post mortem

O PL traz três dispositivos centrais:

  • Permite que herdeiros assumam o polo processual do falecido, dando prosseguimento ao pedido de divórcio.
  • Suspende automaticamente os efeitos sucessórios típicos do casamento, como meação e direito real de habitação, a partir da data de ajuizamento da ação.
  • Garante que a sentença de divórcio, quando proferida, retroaja à data do protocolo, evitando questionamentos entre herdeiros e ex-cônjuge.

Desse modo, o divórcio após a morte impedirá que o cônjuge sobrevivente receba cotas maiores da herança simplesmente porque a ação ainda não foi finalizada. Ao mesmo tempo, mantém intactos os direitos garantidos em vida, como pensão alimentícia provisória ou guarda de filhos.

Impactos na partilha de bens e pensão por morte

A maior dúvida é como ficará a partilha de bens. Pela proposta, aquilo que já teria sido dividido no divórcio será excluído do inventário. O acervo comum será repartido entre os herdeiros legítimos, sem a fração extra de 50% que o cônjuge teria como meeiro se o casamento persistisse. Para casamentos em regime de comunhão parcial, por exemplo, somente os bens adquiridos onerosamente na constância da união entram na divisão.

Em relação ao INSS, a pensão por morte dependerá se havia ou não dependência econômica. Se o divórcio for homologado retroativamente, o cônjuge pode perder a condição de dependente. Nesse caso, deixa de receber o benefício, mas ainda pode pleitear alimentos transicionais, caso comprove necessidade.

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“A proposta evita que o litígio vire loteria patrimonial, respeitando a vontade dos cônjuges que já romperam o vínculo”, afirma o advogado de família Marcos Paixão.

Tributaristas lembram que o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis) será calculado apenas sobre a parte herdada, não sobre o que seria referente à meação. Essa mudança traz economia para os herdeiros e desburocratiza o inventário.

Divórcio não morre: projeto de lei garante continuidade da separação mesmo com óbito do cônjuge - Imagem do artigo

Reações de juristas e entidades da sociedade civil

Associações de magistrados apoiam o texto, pois enxergam redução de conflitos entre varas de família e de sucessões. Já grupos religiosos questionam se a medida banaliza o casamento. A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Comissão de Direito de Família, emitiu nota favorável, lembrando que o Brasil registrou mais de 420 mil divórcios em 2023, segundo o IBGE, e que cerca de 8% não chegam a sentença por causa do falecimento de uma das partes.

Entidades de pensionistas e viúvos pedem ajustes para assegurar continuidade da cobertura previdenciária em casos de dependência comprovada. Há ainda discussões sobre direitos de companheiros em união estável, que podem ser incluídos por emenda.

Próximos passos: como se preparar para as mudanças

O PL 3.457/2021 aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados e, depois, para sanção presidencial. Advogados recomendam que casais em processo de separação:

  • Mantenham procuração atualizada, permitindo que herdeiros continuem o processo se houver óbito.
  • Formalizem acordos de partilha extrajudicial para acelerar o trâmite.
  • Atualizem apólices de seguro e beneficiários de previdência privada, evitando conflitos com a herança.

Enquanto isso, a regra vigente ainda depende da jurisprudência, que pode variar por estado. Por precaução, quem pretende se divorciar deve ingressar com a ação o quanto antes. Assim, caso o divórcio após a morte se torne lei, os efeitos retroativos podem ser aplicados.

Em síntese, o projeto busca alinhar o ordenamento brasileiro a uma realidade social em que o casamento não é mais “até que a morte os separe”, mas sim até que ambos decidam. Acompanhe a tramitação e converse com um especialista para entender como o tema pode afetar seu patrimônio e sua família.

Eduardo Matos

Eduardo Matos

Redator do Grupo Sena Online.

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