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Home Direitos do Trabalhador

Programas para aprendizes: Veja o que muda com as novas regras

Susane Costa por Susane Costa
9 de maio de 2025, 17:56h
em Direitos do Trabalhador
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Na quarta-feira, 4 de maio de 2022, foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro o decreto e Medida Provisória que altera as regras de contratação de jovens aprendizes. Além disso, o governo anunciou a pretensão de criar 100 mil novas vagas para esse grupo.

Segundo a nota do portal G1, essas novas vagas serão de prioridade para os jovens que recebem o benefício  do Auxílio Brasil, os adolescentes em acolhimento institucional e os provenientes do trabalho infantil.

O que muda com as novas regras de contratação de jovens aprendizes?

De acordo com o G1, as mudanças previstas com as novas regras são:

  • Alterar a duração máxima do contrato de aprendizagem, de dois para três anos;
  • Possibilitar a prorrogação do contrato de aprendizagem, respeitando o limite máximo de quatro anos, de acordo com os casos de continuidade de itinerário formativo, conforme o regulamento a ser editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência;
  • Ampliar as formas de cumprir a cota aprendizagem, pretendendo mais hipóteses de contratação indireta do aprendiz;
  • Dispor a respeito da possibilidade de cumprimento da jornada de até oito horas por dia, para o aprendiz que tiver completado o ensino médio;
  • Dispor sobre o não cálculo na jornada de trabalho do tempo de deslocamento do aprendiz entre as entidades profissionalizantes e o empregador.

Além disso, estão previstas medidas para melhoria da formação do aprendiz e para integrar a aprendizagem profissional ao ensino médio da rede pública de ensino. Isso permitirá que os jovens e adolescentes permaneçam na escola para se qualificarem e ingressarem no mercado de trabalho.

Novas regras empregadas no decreto

O Decreto nº 11.061, de 4 de maio de 2022, traz as mudanças:

  • A formação técnico-profissional do aprendiz cumprirá a garantia de acesso e frequência obrigatória no ensino básico, e não mais o ensino fundamental;
  • Estabelece regra especial para o cálculo da cota de aprendizagem na hipótese de se tratar de instituições com mais de um estabelecimento na mesma unidade federativa (estado);
  • Os aprendizes serão introduzidos em programas de aprendizagem profissional em áreas relacionadas aos demais trabalhadores do estabelecimento cumpridor da cota;
  • A jornada do aprendiz caberá ao estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem com a entidade qualificada em formação técnico-profissional, respeitando a carga horária estabelecida no curso de aprendizagem;
  • Poderão ocorrer aulas teóricas, sob a forma de aulas demonstrativas, na entidade qualificada em formação técnico-profissional;
  • Autorização para execução de programas de aprendizagem experimentais.

Novo Programa

Na mesma ocasião da assinatura do decreto pelo presidente também foi instaurado o Programa Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes. O programa permitirá às empresas participantes, receberem benefícios para regularizar o cumprimento da cota de aprendizagem.

A estimativa do Programa Nacional é de que, ainda este ano, sejam contratados 250 mil jovens e adolescentes.

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