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Home Direitos do Trabalhador

Programa Auxílio Moradia com valor de até R$ 600; saiba onde foi aprovado o benefício

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 10:15h
em Direitos do Trabalhador
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A Prefeitura de Juiz de Fora (MG) conta com um novo Programa Auxílio Moradia (PAM) com valor de até R$ 600. O Projeto de Lei foi aprovado na semana passada pela Câmara Municipal com o objetivo de conceder subsídio financeiro de caráter eventual destinado ao custeio de despesas com o pagamento de aluguel de imóvel residencial e demais gastos emergenciais relacionados à habitação.

A saber, a modalidade do PAM é composta das seguintes categorias:

  • Auxílio-Moradia – Emergencial;
  • Auxílio-Moradia – Vulnerabilidade Social;
  • Auxílio-Moradia – Mulheres Vítimas de Violência de Gênero.

Programa de Auxílio Moradia

O PAM compreende o pagamento de subsídio mensal aos indivíduos e unidades familiares que cumpram os requisitos previstos nesta Lei, observado que o benefício será de R$ 600 para unidade familiar composta de duas ou mais pessoas ou de R$ 300 para contemplar uma única pessoa.

Além disso, o auxílio será concedido a apenas uma das pessoas da mesma família, residente em moradia a ser desocupada, quando for o caso.

Ainda, é importante destacar que o benefício é destinado exclusivamente para o pagamento de aluguel de imóvel residencial e demais gastos emergenciais relacionados a habitação.

O auxílio moradia será concedido por um período de um ano, podendo ser prorrogado até o limite de dois anos.

Coordenação do Programa Auxílio Moradia

Para cada uma das modalidades do Programa estão previstas uma Unidade Encaminhadora (UE) que será responsável por aprovar o auxílio, elaborar os relatórios técnicos, e por receber e arquivar a documentação exigida. São elas:

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  • Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil – SSPDC/Secretaria de Governo (SG);
  • Centros de Referência de Assistência Social – CRAS/Secretaria de Assistência Social (SAS);
  • Centros de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS/SAS;
  • Casas de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes/SAS;
  • Acolhimento Institucional e serviços voltados a pessoas em situação de rua sob a gestão do Município/SAS;
  • Casa da Mulher/Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH).

Quais são as atribuições das Unidades Encaminhadoras?

Cabe às Unidades Encaminhadoras:

  • Aprovar o auxílio;
  • Elaborar o relatório inicial de inclusão e encaminhar à Secretaria de Assistência Social – SAS, apresentando informações, justificativas e descrevendo os encaminhamentos e acompanhamentos realizados;
  • Elaborar relatório técnico semestral que contemple, no mínimo, a evolução obtida por cada beneficiário no âmbito do programa;
  • Acompanhar sistematicamente as famílias ou pessoas incluídas no Programa;
  • Providenciar a renovação do benefício, caso seja necessário;
  • Indicar, junto aos órgãos competentes, a solução habitacional definitiva para os beneficiários do Programa;
  • Orientar os beneficiários do Programa para a conquista de sua autonomia financeira.

Requisitos para receber o auxílio moradia

A concessão do auxílio moradia ocorrerá a partir do preenchimento dos seguintes requisitos:

  • Renda familiar de até três salários mínimos;
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais;
  • Declarar ser morador do Município;
  • Declarar não possuir imóvel próprio no Município ou fora dele;
  • Apresentar documentos pessoais (CPF, Carteira de Identidade ou documento pessoal com foto, comprovante de renda atualizado e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade),
  • Documento emitido pela Prefeitura Municipal certificando de que não há lançamento de IPTU em nome do beneficiário;
  • Documento emitido pela Cesama certificando de que não há ligação de água em nome do beneficiário.

Iniciativas da Prefeitura de Juiz de Fora

O Programa está sendo implantado em sintonia com outras iniciativas da Prefeitura, programas de geração de emprego e renda, e de segurança alimentar.

Confira ainda: Calendário da 5ª parcela do auxílio emergencial; consulte

Tags: auxílio moradiaAuxílio Municipal
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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