Quando chega o fim de ano, muita gente conta com o 13º salário para quitar dívidas, comprar presentes ou até investir. No entanto, nem todo mundo sabe calcular corretamente a primeira parcela do 13º salário, paga até 30 de novembro. Neste artigo, você descobrirá de forma prática como fazer a conta, quem tem direito ao benefício e quais descontos podem incidir.
O que a legislação determina sobre o 13º salário
O décimo terceiro salário foi instituído pela Lei 4.090/1962 e é regulamentado pelo Decreto 57.155/1965. O pagamento divide-se em duas parcelas: a primeira deve ser depositada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; a segunda, até 20 de dezembro. Caso a empresa escolha pagar de uma só vez, o depósito precisa ocorrer até 30 de novembro.
- A remuneração-base inclui salário fixo, horas extras, comissões e adicionais.
- Benefícios como vale-alimentação e vale-transporte não entram no cálculo.
- O empregado demitido sem justa causa recebe o valor proporcional na rescisão.
Os descontos de INSS e IRRF só incidem na segunda parcela. Isso significa que, na primeira metade, o trabalhador recebe o montante bruto, facilitando o planejamento financeiro.
Quem tem direito à primeira parcela
Tem direito ao 13º salário todo empregado regido pela CLT que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias no mês. O grupo inclui:
- Trabalhadores urbanos, rurais e domésticos registrados;
- Aposentados e pensionistas do INSS (pagamento feito diretamente pelo Instituto);
- Empregados afastados por acidente ou doença, que recebem parte do INSS e parte da empresa.
Estagiários e trabalhadores autônomos não se enquadram, pois não possuem vínculo empregatício formal. É importante observar que cada mês trabalhado corresponde a 1/12 do salário, de acordo com o número de meses completos no ano.
Passo a passo para calcular a primeira parcela
O cálculo segue uma regra simples: dividir o total de meses trabalhados por 12 e multiplicar pelo salário bruto. Veja o passo a passo:
- Somar todas as verbas salariais fixas recebidas em dezembro (ou no mês da rescisão).
- Contar quantos meses foram trabalhados no ano; basta ter 15 dias ou mais em cada mês para ele entrar na conta.
- Aplicar a fórmula: (Salário bruto ÷ 12) × Meses trabalhados.
- Conferir se há médias de horas extras, comissões ou adicionais noturnos e de periculosidade, somando esses valores ao salário-base antes da divisão.
Como não há descontos nesta etapa, o resultado corresponde ao valor líquido que cairá na conta do colaborador.
Exemplos práticos de cálculo
Para ilustrar, considere três cenários típicos:
- Salário fixo de R$ 3.000,00 durante os 12 meses do ano:
Primeira parcela = (3.000 ÷ 12) × 12 = R$ 3.000,00. - Salário de R$ 2.500,00 e contratação em 1º de junho:
Meses trabalhados: 7 (jun a dez).
Primeira parcela = (2.500 ÷ 12) × 7 = R$ 1.458,33. - Salário de R$ 4.000,00 + média de R$ 800,00 de horas extras em dezembro:
Salário base para o cálculo: 4.800,00.
Primeira parcela = (4.800 ÷ 12) × 12 = R$ 4.800,00.
Perceba como a fórmula se adapta a diferentes realidades salariais, sempre respeitando o número de meses efetivamente trabalhados.
Dúvidas comuns respondidas
Mesmo com a fórmula, surgem perguntas recorrentes entre empregados e empregadores. Acompanhe as respostas:
“Posso solicitar o pagamento da primeira parcela nas férias?”
Sim. Pela legislação, o trabalhador pode pedir por escrito ao RH o adiantamento juntamente com as férias, desde que faça a solicitação até janeiro do ano corrente.
“Quem está de licença-maternidade recebe integralmente do empregador?”
Durante a licença-maternidade, a remuneração é paga pelo INSS. Em dezembro, o 13º proporcional ao período de afastamento também sai pela Previdência.
“E se o empregador atrasar o depósito?”
A empresa fica sujeita à multa administrativa prevista no art. 477 da CLT e pode ser processada judicialmente. O empregado deve buscar o sindicato ou o Ministério do Trabalho para formalizar a denúncia.
Seguir essas orientações garante tranqüilidade tanto para o trabalhador, que sabe quanto receberá, quanto para o RH, que evita passivos trabalhistas.






