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Home Direitos do Trabalhador

Precisa passar pela perícia médica do INSS? Conheça as novas regras

Caroline Falcão por Caroline Falcão
8 de maio de 2025, 13:42h
em Direitos do Trabalhador
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Tido como uma etapa temida por muitos, a perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o processo que comprova a justificativa da incapacidade e, assim, confirma o direito de receber o benefício.

No caso do auxílio-doença, existe a possibilidade de evitar a perícia presencial, porém, para quem não consegue, é crucial estar ciente das normas estabelecidas.

O que é o auxílio-doença do INSS

O auxílio-doença é um auxílio fornecido a todos os segurados da Previdência Social que apresentarem incapacidade física ou mental para trabalhar.

Para receber o benefício, é necessário ter recebido um atestado médico com duração superior a 15 dias, visto que os primeiros 15 dias de afastamento são remunerados pelo empregador. A validação do benefício ocorre mediante a avaliação da perícia médica do INSS.

Quando um indivíduo solicita o Benefício por Incapacidade Temporária, ou seja, o auxílio-doença, é necessário agendar uma avaliação médica. Esse processo acontece em uma unidade da Previdência Social e envolve a análise de um profissional de saúde competente.

Apesar das apreensões em torno desse procedimento, ele costuma ser ágil, e a recomendação é que o solicitante seja claro e objetivo.

Perícia médica do INSS

Durante a perícia médica do INSS, é avaliado se a incapacidade alegada é suficiente para justificar o afastamento do trabalho e por qual período o auxílio-doença deve ser concedido.

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Assim, é aconselhável fornecer documentos e comprovações médicas que sustentem a condição de saúde, além de responder de maneira direta ao perito sobre como a doença interfere na capacidade de desempenho no emprego.

Se a aprovação na perícia médica do INSS não é obtida, o que fazer?

Confira as orientações:

  • De acordo com as novas diretrizes do auxílio-doença, quem tem um agendamento de perícia médica do INSS pode substituir a avaliação presencial pelo envio de documentos. Por meio do sistema AtestMed, basta anexar um atestado emitido por outro profissional, desde que contenha os detalhes do trabalhador e do médico.
  • Ao analisar o atestado, o perito pode dispensar a avaliação presencial.

Se a perícia resultar em uma negativa, recusando o pedido de auxílio-doença, o solicitante possui algumas alternativas:

    1. Solicitar uma nova perícia médica do INSS dentro de um prazo máximo de 30 dias após a primeira avaliação.
    2. Reunir mais documentos, incluindo novos exames e laudos médicos, para apresentar ao INSS.
    3. Entrar com um recurso administrativo no prazo de 30 dias após a primeira avaliação.
    4. Buscar assistência jurídica, constituindo um processo judicial com o auxílio de um advogado para solicitar a liberação do benefício.

Mudança no INSS: Dispensa de Perícia Médica para Auxílio-Doença

Uma nova facilidade está sendo introduzida para aqueles que buscam receber o auxílio-doença pelo INSS. Agora, uma novidade está disponível: não é mais obrigatório comparecer a uma agência da instituição para garantir o pagamento do auxílio-doença.

Através da apresentação de atestados médicos, os indivíduos podem ter a aprovação do auxílio. Em outras palavras, os beneficiários não precisarão agendar uma consulta em um centro de saúde do INSS para obter a autorização médica que permitirá o processo avançar. Basta fornecer o laudo médico emitido no momento da lesão ou do surgimento do problema.

O Conceito de Perícia Médica no INSS

A perícia médica realizada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) constitui um procedimento executado por médicos peritos vinculados a esta entidade governamental, com o propósito de avaliar a condição de saúde e a incapacidade do beneficiário.

Tal avaliação desempenha um papel fundamental na concessão de benefícios previdenciários relacionados à saúde, como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Quando um segurado requer um benefício devido à sua incapacidade, a submissão à perícia médica se torna obrigatória para validar a existência da incapacidade, seja ela temporária ou permanente, que o impossibilite de trabalhar ou prover o seu sustento.

No decorrer da perícia, o médico perito analisa detalhadamente o quadro clínico do solicitante, examinando exames, laudos médicos e outros documentos pertinentes.

A finalidade subjacente à perícia médica é a de determinar se o indivíduo cumpre com os requisitos legais indispensáveis à obtenção do benefício. Isso é feito em consonância com os critérios estabelecidos pela legislação previdenciária.

Esta etapa adquire uma relevância ímpar ao garantir a aplicação precisa das políticas de segurança social, assim como a alocação adequada dos recursos públicos destinados aos benefícios previdenciários associados à saúde.

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Caroline Falcão

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