Se você mora em um município que sofreu enchentes, deslizamentos ou outras tragédias recentemente, a CAIXA emitiu um novo alerta: o saque de até R$ 6.220 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está nos últimos dias de liberação para vários eventos de calamidade reconhecidos em 2023 e início de 2024. Mesmo quem perdeu documentos ou não sabe exatamente o prazo pode — e deve — conferir a situação, pois o dinheiro fica disponível por apenas 90 dias após a publicação da portaria federal. A seguir, veja como confirmar seu direito, reunir os comprovantes e encaminhar o pedido sem sair de casa.
Por que o valor do saque é limitado a R$ 6.220?
O saque de até R$ 6.220 corresponde à modalidade chamada “Saque Calamidade”. Prevista no art. 20, XVI, da Lei 8.036/1990, ela permite que o trabalhador utilize parte do saldo do FGTS quando a residência é localizada em área com estado de calamidade pública ou situação de emergência, reconhecida pela Defesa Civil Nacional. O teto de R$ 6.220 — equivalente a seis salários-mínimos de 2019, quando a regra foi atualizada — vale por evento e por pessoa. Ou seja, se você já sacou esse limite para um desastre anterior, só poderá retirar novamente quando houver outro decreto para seu município.
Esse limite serve para preservar recursos da conta vinculada e garantir que trabalhadores de todo o país tenham acesso ao FGTS em situações similares. Caso o saldo individual seja inferior a R$ 6.220, o valor liberado será exatamente o montante disponível. Importante: o saque de R$ 6.220 não interfere na remuneração das contas nem nos demais direitos, como a multa rescisória em eventual demissão sem justa causa.
Quem tem direito e qual é o prazo limite?
Três requisitos básicos definem a elegibilidade:
- Ter conta ativa ou inativa no FGTS com saldo positivo.
- Moradia em área afetada, segundo cadastro da prefeitura e da Defesa Civil.
- Solicitar até 90 dias depois da publicação da portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Exemplo prático: a portaria que reconheceu calamidade em São Sebastião (SP) foi publicada em 22/02/2024. Logo, o prazo para pedir o saque de até R$ 6.220 termina em 22/05/2024. Diversos municípios seguem esse mesmo cronograma, e a CAIXA disponibiliza a lista completa no site oficial e no aplicativo FGTS.
Caso seu endereço não conste na base de dados, você pode apresentar documentação alternativa (conta de luz, carnê de IPTU, contrato de aluguel) emitida até 120 dias antes do desastre. Herdeiros de trabalhadores falecidos também podem solicitar, seguindo as regras de saque por dependência ou alvará judicial.
Passo a passo para solicitar o saque de R$ 6.220 pelo app FGTS
A CAIXA recomenda o uso do aplicativo para acelerar a liberação e evitar filas nas agências. Veja como proceder:
- Acesse o app FGTS (Android ou iOS) e faça o login com CPF e senha do gov.br.
- No menu principal, toque em “Saques” > “Calamidade pública”.
- Selecione o estado e o município. O sistema exibirá automaticamente se há evento vigente e o prazo restante.
- Informe dados bancários para crédito: conta CAIXA, poupança Caixa Tem ou qualquer conta de sua titularidade em outro banco (sem tarifa).
- Fotografe ou anexe documentos: RG, CPF, comprovante de residência e selfie segurando o documento.
- Acompanhe o status em “Meus Saques”. Em até 5 dias úteis, o valor do saque de até R$ 6.220 cai na conta escolhida.
Quem preferir atendimento presencial pode levar a documentação diretamente a uma agência, mas o prazo é o mesmo. Em localidades severamente afetadas, caminhões-agência ou correspondentes CAIXA Aqui também recebem os pedidos.
Documentos exigidos e cuidados para evitar rejeição
Os motivos mais comuns de indeferimento são documento ilegível e endereço não reconhecido. Para reduzir problemas, confira esta lista:
- Identidade oficial: RG, CNH ou Passaporte dentro da validade, frente e verso nítidos.
- Comprovante de residência: conta de água, luz, gás ou telefone emitida até 120 dias antes do desastre; se o comprovante estiver no nome do cônjuge, anexar certidão de casamento ou declaração de união estável.
- Selfie: rosto totalmente visível, boa iluminação, sem acessórios que impeçam a identificação.
- Declaração da prefeitura: em alguns municípios, a CAIXA exige declaração complementar; verifique no site da Defesa Civil local.
Depois de enviar, mantenha o aplicativo instalado até a conclusão. Se houver pendência, a CAIXA envia notificação e SMS. Não compartilhe links recebidos por e-mail não oficial; golpes se intensificam próximos ao fim do prazo.
Perdi o prazo: ainda posso sacar o FGTS?
Se você deixar passar os 90 dias, o saque de R$ 6.220 não poderá ser autorizado para aquele evento específico. Contudo, existem outras modalidades que podem aliviar o orçamento:
- Saque-Aniversário: permite retirada anual de parte do saldo, mediante adesão no app.
- Saque-Rescisão: disponível em demissão sem justa causa, incluindo multa de 40%.
- Saque para compra da casa própria: utilização do FGTS como entrada ou amortização de financiamento.
Além disso, caso ocorra novo decreto de calamidade no mesmo município, abre-se outro período de 90 dias para solicitar o saque de até R$ 6.220. Fique atento aos comunicados da Defesa Civil e às redes sociais oficiais da CAIXA.
“Nosso objetivo é garantir que o trabalhador afetado tenha recursos rapidamente para reconstruir sua moradia e recomeçar a vida”, destaca a vice-presidente de Fundos de Governo da CAIXA, Rita Serrano.
Não perca essa oportunidade. Revise os documentos, verifique o prazo da sua cidade e finalize o pedido hoje mesmo. O processo é gratuito, 100% digital e pode representar um alívio financeiro imediato num momento delicado.




