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Home Benefícios Sociais

Pensão por Morte: Quem tem direito?

Natalia Rosso por Natalia Rosso
10 de março de 2023, 13:02h
em Benefícios Sociais, Economia
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A Pensão por Morte é um benefício que pode auxiliar muitas famílias em um momento tão delicado, como é a morte de um ente querido. Esse é um direito destinado àqueles que perderam um familiar, que representava o sustento da casa. É justamente para casos como esse que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece a pensão por morte.

Essa pensão é direcionada aos dependentes de um beneficiário do INSS. Nesse caso, ele pode ser um aposentado ou um trabalhador que contribuiu constantemente com a previdência. Vale ressaltar que a pensão por morte é um beneficio contínuo! Isso significa que ele não é um pagamento único.

Essa pensão tem como pretensão funcionar como uma espécie de substituto ao valor que o família falecido trazia para a família. Veja agora mais detalhes sobre esse benefício, e entenda quem tem direito a ele! Aprenda também como solicitar essa pensão. Confira!

O que é a Pensão por Morte?

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A Pensão por morte serve para substituir os ganhos da pessoa falecida. Reprodução: IFPE

A pensão por morte é um benefício pago mensalmente à família do falecido. Ela serve para cuidar  das fianças da família que perdeu um ente querido, e que dependia economicamente dele.

Dessa forma, a pensão serve para que essa família em questão não tenha mais prejuízos. Ela funciona como uma substituição do valor que essa pessoa recebia – seja através de um salário ou da aposentadoria.

A pensão por morte também é uma maneira de evitar que a família sofra com problemas de caráter econômico. Sendo assim, é uma forma de proteger essas pessoas e auxiliá-las a retomar a vida sem a presença do falecido.

Quem tem direito e como receber a pensão por morte?

Em primeiro lugar, para estar apto a receber a pensão por mote, é necessário comprovar que a pessoa falecida tinha caráter de segurado do INSS no momento do óbito. Isso significa que é preciso confirmar que a pessoa que infelizmente faleceu, contribuía de forma regular com o INSS. Nesse caso, ela pode ter contribuído como trabalhador de carteira assinada, autônomo que fazia contribuições com frequência, ou até mesmo como aposentada.

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Outro passo muito importante é comprovar a proximidade do possível beneficiário com o falecido. Além disso, pode também ser necessário apresentar uma comprovação de dependência econômica. Em outras palavras, é necessário comprovar que a pessoa em questão dependia financeiramente dos ganhos do falecido, e que sem esse dinheiro, não conseguirá se sustentar.

Entretanto, existem situações em que a dependência econômica é presumida, como no caso de cônjuges com filhos com o falecido. Isso significa que o INSS só precisa da comprovação referente a relação. Já nos casos de pais ou irmãos, a dependência econômica ainda precisa ser comprovada.

Situação de viúvos e viúvas

Para pessoas em situação de união estável, sejam elas cônjuges ou companheiros, bem como cônjuges divorciados que recebiam pensão alimentícia, a pensão por morte também pode ser concedida sem a necessidade de comprovação da dependência econômica.

Em contrapartida, existem algumas condições nesses casos que fazem a duração do benefício variar. Por exemplo, a duração de pensão por morte será de apenas 4 meses a partir do óbito para aqueles falecidos que tiverem feito menos de 18 contribuições mensais a previdência. Isso também acontecerá caso a união tiver sido iniciada em um período de menos de dois anos antes da morte.

Se por acaso o falecido tenha feito 18 contribuições mensais ou mais, e se a união durou pelo menos dois anos, a pensão por morte vai ser variável. O mesmo acontece caso a morte tenha acontecido por acidente. Sendo assim, caso o falecido tenha 22 anos ou menos no momento do óbito, a pensão fornecida terá a duração de 3 anos. Caso ele tenha entre 22 e 27 anos, o prazo se estende para 6 anos.

Da mesma maneira, caso a idade do falecido no momento do óbito for de 28 até 30 anos, a pensão por morte será paga por 10 anos. Se a idade for de 31 a 41 anos, o tempo é de 15 anos. Para os falecidos que tiverem entre 42 e 44 anos no momento do óbito, a pensão será de 20 anos. Por fim, caso o falecido tenha 45 anos ou mais no momento do óbito, a pensão será vitalícia.

Situação de filhos e filhas

De um modo geral, a pensão por morte é fornecida a filhos e filhas de pais falecidos até que eles completem 21 anos de idade (a não ser que eles sejam emancipados antes disso).  Esse benefício pode se estender em casos onde o filho ou filha é inválido(a) ou se ele for uma pessoa com deficiência(PCD).

Muitas pessoas se perguntam se na pensão por morte acontece o mesmo que muitas vezes ocorre na pensão alimentícia – onde o benefício pode ser estendido até os 24 anos de idade do filho(a), caso ele(a) esteja cursando a graduação em alguma instituição de ensino superior. Entretanto, isso não acontece nos casos de pensão por morte.

Em contrapartida, menores de idade e enteados que forem equiparados como filhos, tem sim o mesmo direto à pensão por morte. Nesses casos também é essencial que eles possam comprovar a dependência econômica.

Qual o valor do benefício?

Uma dúvida mito comum diz respeito ao valor da pensão por morte. Em primeiro lugar, para poder calcular o valor dessa pensão, é necessário entender qual era a situação do falecido frente ao INSS quando ele faleceu. Dessa forma, você precisa levar em conta o valor que ele recebia na aposentadoria, ou o valor que ele teria direito caso se aposentasse por invalidez.

Outra questão importante é entender se o trabalhador se encaixa no regime de trabalho urbano ou rural. Se por acaso a situação for rural, os dependentes terão direito a pelo menos um salário mínimo de pensão. No caso dos trabalhadores da modalidade urbana, é possível que os beneficiários da pensão por morte recebam um valor menor do que um salário mínimo.

Sendo assim, é possível utilizar o cálculo da aposentadoria para ter uma noção do valor da pensão por morte. Entretanto, tenha sempre em mente que a decisão final virá sempre do INSS.

 

 

 

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Natalia Rosso

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