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Home Direitos do Trabalhador

PAREI de pagar o INSS, posso VOLTAR a contribuir?

Izabella Gramacho por Izabella Gramacho
28 de julho de 2023, 16:09h
em Direitos do Trabalhador
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Se um trabalhador parar de contribuir para a Previdência Social, pode perder direitos a benefícios do INSS, principalmente se ficar desempregado. Isso inclui a qualidade de segurado, que garante acesso a benefícios como auxílio por incapacidade e pensão por morte.

No entanto, existe um período de graça de até 36 meses após a interrupção das contribuições, durante o qual o trabalhador ainda mantém alguns direitos. Sendo assim, é possível voltar a contribuir e recuperar os direitos, mas o tempo para isso varia.

Assim, para obter mais detalhes, confira as informações disponíveis sobre as regras do INSS sobre isso.

Em quanto tempo se perde os benefícios do INSS?

O tempo para recuperar os direitos da Previdência Social varia de acordo com o caso, geralmente sendo de 12 meses.

Dessa forma, esse período de 12 meses é aplicado na maioria dos casos, incluindo:

  • Cidadãos que trabalham com base nas normas da CLT e foram demitidos ou pediram demissão.
  • Cidadãos que trabalham com base nas normas da CLT e tiveram seu contrato suspenso.
  • Trabalhadores da CLT em licença não remunerada.
  • Pessoas que estavam presas, foram libertadas e não voltaram a contribuir.
  • Indivíduos que não estão contribuindo após terem recebido salário-maternidade ou auxílio-doença.
  • Aqueles que receberam auxílio-doença por contraírem uma doença contagiosa e não retomaram as contribuições.

Porém, em determinadas situações, esse período pode ser prorrogado por mais 12 ou 24 meses, o que permite que alguns cidadãos atinjam o limite máximo de 36 meses de graça. Essas situações são as seguintes:

  • Aqueles que contribuíram por 10 anos sem interrupção (24 meses)
  • Possibilidade de prorrogação em casos de desemprego (24 meses)
  • Limite máximo aplicado se o segurado tiver mais de 120 contribuições sem interrupção, comprovando o desemprego (36 meses)

Período de graça de 6 meses: Para quem contribui com a previdência, mas não está exercendo nenhuma atividade remunerada e não está pagando por algum motivo pessoal.

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Período de graça de 3 meses: Aplica-se apenas a trabalhadores que pararam de contribuir devido à licença para prestar o Serviço Militar obrigatório.

Veja também: INSS deve 1,8 milhões em atrasados, confira

Voltei a contribuir. Em quanto tempo recebo?

Veja os períodos de contribuição necessários para cada benefício:

  • Contribuir por 5 meses: Salário maternidade;
  • Contribuir por 6 meses: Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença;
  • Contribuir por 12 meses: Auxílio-reclusão;
  • Basta voltar a contribuir: Auxílio-acidente;

Pensão de Morte: A pessoa falecida deve ter contribuído por 18 meses.

Quais são os benefícios do INSS?

  1. Aposentadoria por idade
  2. Aposentadoria por invalidez previdenciária
  3. Aposentadoria por tempo de contribuição previdenciária
  4. Aposentadoria por tempo de contribuição especial
  5. Aposentadoria por tempo de contribuição de professor
  6. Pensão por morte previdenciária
  7. Pensão por morte de ex-combatente
  8. Pensão por morte de ex-combatente marítimo
  9. Auxílio-reclusão
  10. Auxílio-doença
  11. Auxílio Acidente
  12. Auxílio-doença por acidente do trabalho
  13. Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho
  14. Pensão por morte por acidente do trabalho
  15. Auxílio-acidente por acidente do trabalho
  16. Pensão mensal vitalícia do seringueiro
  17. Pensão mensal vitalícia do dep.do seringueiro
  18. Amparo assistencial ao portador de deficiência (LOAS)
  19. Amparo assistencial ao idoso (LOAS)
  20. Pecúlio especial de aposentadoria
  21. Salário-maternidade
  22. Pensão especial vitalícia
  23. Pensão mensal vitalícia por síndrome de talidomida
  24. Pensão especial mensal vitalícia
  25. Pensão especial aos dependentes de vítimas fatais para contaminação na hemodiálise

Veja também: Está doente? Saiba como solictar o AUXÍLIO-DOENÇA sem precisar passar pela perícia do INSS

Quem tem direito?

Todos os trabalhadores brasileiros que contribuem ou já contribuíram para a Previdência Social têm direito aos benefícios previdenciários.

Assim, se um trabalhador ainda está empregado e fica afastado por mais de 15 dias devido a um acidente ou doença, ele tem direito ao benefício

E também, as mulheres com emprego formal têm direito ao salário-maternidade.

Além disso, quem contribuiu ao longo da vida profissional e já cumpre os requisitos pode solicitar a aposentadoria pelo INSS.

Veja também: Recompensa de quase R$ 5 mil promete resolver fila de espera do INSS

Tags: aposentadoria do INSSbenefícios do inssINSS
Izabella Gramacho

Izabella Gramacho

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