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Home Economia

PAGAMENTO DE MULTAS: Veja quem tem direito a DESCONTO de 40%

Vanessa Alves por Vanessa Alves
15 de março de 2023, 14:02h
em Economia
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Os motoristas de São Paulo poderão ter um desconto de 40% no pagamento de multas de trânsito, caso não recorram da infração, de acordo com as informações do governo estadual.

A saber, o benefício passa a valer a partir desta quarta-feira (15).

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Desconto no pagamento de multas

Vale destacar que o benefício é previsto desde abril de 2021, quando foi instituído o novo Código de Trânsito Brasileiro. No entanto, somente agora o estado de São Paulo aderiu ao Sistema de Notificações Eletrônicas (SNE).

Ainda mais, cabe enfatizar que por enquanto o desconto será válido para multas emitidas por agentes do Detran (Departamento de Trânsito).

Confira também: Dinheiro esquecido: Mais de R$ 285 MILHÕES foram resgatados; consulte seu valor

Como conseguir o desconto?

Para ter acesso à redução do valor das multas, os condutores deverão reconhecer a infração e abrir mão de apresentar defesa ou recurso à notificação.

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Assim, a oferta do desconto é baseada na economia de custos obtida por meio da digitalização do processo de aviso e das cobranças, das dispensas da impressão das notificações de autuação e de infração e da análise dos eventuais recursos.

Em resumo, qualquer proprietário de veículo automotor, pessoa física ou jurídica, pode aderir ao Sistema.

Para tanto, deve estar previamente cadastrado no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no próprio aplicativo da Carteira Digital de Trânsito – CDT (o mesmo utilizado para a CNH Digital e o CRLV-e), disponível para os sistemas Android e iOS.

Então, após a efetivação do cadastro, basta habilitar em qualquer um dos dois canais a opção para adesão ao SNE através da opção “Infrações”.

A partir daí, é possível baixar cada multa para pagamento com valor reduzido, válido até a data do vencimento original, desde que o motorista renuncie ao recurso ou defesa e faça o reconhecimento da infração antes da disponibilização da notificação de penalidade da referida multa no sistema.

Com o usuário logado na plataforma, ele pode incluir o cadastro de um ou mais veículos de sua propriedade. Para isso, o condutor deve preencher os campos placa e Renavam do veículo e aguardar a validação dos dados.

Em seguida, o usuário opta pela adesão daquele veículo ao SNE. A cada notificação recebida e visualizada, solicita o pagamento da respectiva multa com desconto, abrindo mão de eventual recurso.

Aqui vale ressaltar que a adesão ao SNE é facultativa. Dessa forma, aqueles que não se cadastrarem no meio eletrônico continuarão recebendo as notificações de multas por correspondência, entretanto, não terão direito ao desconto de até 40%.

Por fim, os motoristas que já possuem o CDT instalado, para que façam a atualização do aplicativo para a nova versão (iOS e Android), a fim de que tenham acesso ao benefício da conexão do Estado de São Paulo ao SNE.

Veja ainda: Direito ao Bolsa Família: Quem trabalha com carteira assinada também pode receber?

Tags: detranMultas de trânsito
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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