Durou um pouco mais de uma semana a vigência da Medida Provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que restringia a possibilidade de que redes sociais, como um todo, retirassem do ar conteúdos postados por usuários que ferissem seus termos de uso.
O texto havia sido editado na segunda-feira (06) passada, às vésperas do 7 de setembro. Todavia, nesta terça-feira (14), a MP foi devolvida pelo presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e teve sua tramitação encerrada.
Argumentos para encerrar a MP
De acordo com Rodrigo Pacheco, além do fator regimental, a Medida Provisória continha, nas palavras do chefe do Senado, “mudanças inopinadas” no Marco Civil da Internet, o que poderia gerar uma certa insegurança jurídica.
Além disso, Pacheco também argumentou que a MP tentava, nas palavras do presidente do Senado, “suplantar o devido processo legal do Projeto de Lei (PL)”. O projeto em questão é o que busca instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Já discutido no Senado, o texto está agora na Câmara.
“A Medida Provisória traz disposições que impactam diretamente no processo eleitoral, a exemplo da inserção do parágrafo único do artigo 8º-A à Lei 12.965, de 2014”, afirmou Rodrigo Pacheco em seu ato que determinou o encerramento da tramitação da MP.
Por fim, o presidente do Senado ainda disse que a Medida Provisória proibiria os provedores de redes sociais de aderirem critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdos que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa, “o que vai de encontro com o artigo 62 da Constituição Federal”.
Primeira rejeição neste ano
A devolução da Medida Provisória foi primeira neste ano. A última havia sido em junho de 2020, quando o até então presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), devolveu uma MP que falava sobre a indicação de reitores de universidades federais. Antes de Bolsonaro chegar ao poder, desde que a Constituição foi instaurada, em 1988, apenas três MPs haviam sido devolvidas.
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