A OAB-PA determinou a suspensão preventiva de duas advogadas por 30 dias após a suspeita de manipulação de inteligência artificial em um processo judicial no estado. Segundo comunicado oficial, a diretoria tomou a decisão diante da repercussão nacional do caso envolvendo o uso de “prompt injection”, técnica que insere instruções ocultas em petições. O afastamento não é punição definitiva e as investigadas mantêm direito à ampla defesa e contraditório. No Pará, o tema reacende debate sobre ética digital e impactos jurídicos do uso de novas tecnologias na advocacia.
O que define a suspensão preventiva segundo a OAB-PA
De acordo com nota assinada por Sávio Barreto, presidente da seccional, a medida busca preservar a credibilidade tanto do exercício profissional quanto do próprio sistema de Justiça. Essa decisão baseia-se no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que autoriza suspensão cautelar em situações que possam ameaçar a imagem institucional ou comprometer a legalidade processual, especialmente em casos graves de deslealdade processual.
A suspensão permanece válida por até 30 dias e foi acompanhada de envio do caso ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-PA para apuração das supostas infrações. O processo corre em sigilo, como determina o artigo 72 do Estatuto.
Manipulação de IA: técnica e consequências processuais
O episódio envolve a chamada “prompt injection”, que consiste em inserir comandos não explícitos em textos jurídicos a fim de influenciar algoritmos de inteligência artificial utilizados na leitura e análise de documentos judiciais. Esse método pode direcionar a forma como o conteúdo é interpretado por ferramentas automáticas, prejudicando a isenção necessária ao contraditório e ao direito de defesa das partes.
Segundo a OAB-PA, esse tipo de conduta representa violação grave do princípio da lealdade processual e pode acarretar sanções diversas, incluindo multa por litigância de má-fé, como já aplicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região no valor de R$84 mil. No contexto brasileiro, a automação em processos judiciais cresce, o que amplia a necessidade de regulamentar o uso ético dessas ferramentas.
Diferenciais do rito ético-disciplinar e possibilidade de recurso
O procedimento previsto para a apuração dos fatos permite que as advogadas apresentem defesa oral antes do término da suspensão, consolidando o contraditório e a ampla defesa. Após análise preliminar pelo TED, cabe recurso ao Pleno do Conselho da OAB-PA, que pode manter, revogar ou agravar a punição, conforme o artigo 75 do Estatuto.
A suspensão preventiva difere da sanção disciplinar definitiva, pois tem natureza cautelar e depende de futura confirmação após instrução do processo ético. O rito busca equilibrar a proteção da ordem jurídica com a garantia dos direitos dos profissionais investigados.
Ética digital e desafios para a advocacia no Pará
A ocorrência em território paraense evidencia como a adaptação tecnológica demanda atualização de normas de conduta profissional. Desde 2023, o Conselho Federal da OAB discute critérios de regulação do uso de inteligência artificial por advogados, já que as ferramentas podem tanto otimizar fluxos processuais quanto abrir espaço para práticas fraudulentas.
A demanda por processos mais transparentes e pela manutenção da confiança pública na advocacia pressiona as seccionais a agirem rapidamente diante de situações que possam comprometer a reputação da categoria. No caso do Pará, a suspensão preventiva e posterior apuração servem de exemplo para outros estados sobre os desafios de compatibilizar inovação e ética.
Perspectivas e debates em andamento
Casos envolvendo manipulação de inteligência artificial tendem a crescer com a adoção de automação no Judiciário brasileiro, em particular nas cortes especializadas em direito do trabalho e justiça federal, que têm implementado ferramentas como o e-Proc e sistemas de análise preditiva.

