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Home Direitos do Trabalhador

NOVO Benefício Emergencial vai pagar até R$ 1.911,84 por parcela; saiba detalhes

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 00:42h
em Direitos do Trabalhador
1
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Devido ao prolongamento da pandemia e ao impacto sobre a economia, o governo federal reabilitou por meio de Medida Provisória o Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

O novo programa garante a possibilidade de as empresas suspenderem temporariamente o contrato de trabalho ou reduzirem a jornada e o salário dos funcionários em três faixas: 25%, 50% ou 70%.

A empresa pode escolher qual faixa ela vai aderir. O trabalhador, por sua vez, terá a ajuda do governo para repor parte desse salário que não será pago pela empresa.

As empresas poderão suspender o contrato do trabalhador ou reduzir salários e jornadas pelo prazo máximo de quatro meses (120 dias). Existe a possibilidade de o governo estender o prazo, como aconteceu em 2020, quando o programa foi mantido até o fim do ano.

Qual o valor do benefício?

O mínimo é R$ 477,96 e o máximo é R$ 1.911,84 por parcela. O cálculo do valor é feito com base no seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido.

Para empregados com salário reduzido, o cálculo do BEm é 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, de acordo com o tamanho do corte de jornada. Se o contrato foi suspenso, o governo paga 100% do seguro-desemprego (ou 70% se a empresa teve rendimento bruto acima de R$ 4,8 milhões em 2019).

A primeira parcela do BEm será paga ao trabalhador no prazo de 30 dias, contados a partir da data da celebração do acordo, desde que o empregador informe o Ministério da Economia em até 10 dias. Senão, só será paga ao trabalhador 30 dias após a data da informação.

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Como funciona o BEm

O empregador poderá, através de acordos individuais ou coletivos com seus empregados: reduzir jornada de trabalho e salário, ou suspender contrato de trabalho.

Redução de jornada de trabalho e salário:

  • Tem prazo máximo de 120 dias;
  • Deve ser celebrada via acordos coletivos ou individuais;
  • O salário-hora do trabalhador não poderá ser reduzido;
  • Empregadores devem comunicar ao sindicato trabalhista e ao Ministério da Economia no prazo de até 10 dias a partir da data de celebração do acordo coletivo ou individual.

Confira as regras:

  • Redução de 25% da Jornada de Trabalho – Trabalhador recebe 75% do salário e 25% da parcela do BEm;
  • Redução de 50% da Jornada de Trabalho – Trabalhador recebe 50% do salário e 50% da parcela do BEm;
  • Redução de 70% da Jornada de Trabalho – Trabalhador recebe 30% do salário e 70% da parcela do BEm.

Suspensão do Contrato de Trabalho:

Para empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador recebe 100% da parcela do BEm, ou seja, a empresa deixa de pagar o salário ao funcionário temporariamente.

Durante esse período, o empregado receberá o benefício do governo. Ele voltará ao seu posto na empresa, com salário integral, assim que o período de suspensão definido pela empresa acabar.

A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 120 dias. Caso o trabalhador tenha direito a plano de saúde ou tíquete alimentação, estes benefícios devem ser mantidos durante a suspensão do contrato de trabalho.

Para empresas com receita bruta maior que R$ 4,8 milhões, o trabalhador recebe 70% da parcela do BEm e 30% do salário.

Empregador

Veja como aderir ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

  • Acesse o sistema Empregador Web;
  • Autentique-se com certificado digital;
  • Declare as informações conforme leiaute pré-definido;

Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF)

  • Acesse o Portal de Serviços;
  • Autentique-se com seu login único GOV.BR;
  • Acesse o serviço Benefício Emergencial.

Empregador Doméstico

  • Acesse o Portal de Serviços;
  • Autentique-se com seu login único GOV.BR;
  • Acesse o serviço Benefício Emergencial.

Deveres do Empregador

São deveres do empregador:

  • Informar imediatamente ao Ministério da Economia sempre que realizar um acordo com seus empregados, seja de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou de suspensão do contrato de trabalho;
  • Se o empregador não informar o acordo em até 10 dias corridos, ele só terá validade a partir da data que for informado. Neste caso, o trabalhador deve receber o salário normal até a data da informação;
  • Informar aos sindicatos sempre que realizar um acordo em até 10 dias corridos, contados a partir da data de sua celebração;
  • Entrar em contato com o sindicato para verificar como enviar os acordos individuais.

Trabalhador

Confira detalhes dos direitos do trabalhador.

Garantia do emprego

O trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar.

Por exemplo, um acordo de redução de jornada de 90 dias de duração deve garantir ao trabalhador a permanência no emprego por mais 90 dias após o fim do acordo.

Caso o empregador não cumpra, ele terá que pagar todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei, além de multas.

Acordos

O trabalhador pode receber o BEm por todos os empregos que tiver. Basta fazer acordo com todos os empregadores.

O trabalhador também receberá um BEm único de R$ 600,00 por todos os contratos de trabalho que tiver na modalidade intermitente.

Neste caso, o empregador não precisará informar o acordo ao Ministério e os valores serão pagos em uma conta digital aberta em seu nome pelo Ministério da Economia, no Banco do Brasil, ou na CAIXA.

Seguro-desemprego

O recebimento do BEm não será descontado do seguro-desemprego que o trabalhador tiver direito em caso de demissão.

Deveres do Trabalhador

O trabalhador deve informar corretamente ao empregador em qual conta bancária deseja receber o BEm. Se a conta não for informada, ou se a informação tiver erros, o valor será pago em uma conta digital aberta em seu nome, no Banco do Brasil ou na CAIXA.

Acompanhe o processamento do benefício

Para realizar o acompanhamento:

  • Acesse o Portal de Serviços ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Autentique-se com seu login único GOV.BR;
  • Consulte a situação de processamento de seu Benefício Emergencial (BEm).

Leia ainda: ADIADA data para julgamento da ação de correção monetária do FGTS; confira

Tags: bembeneficio emergencialpreservação do emprego
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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Comentários 1

  1. Cintia says:
    5 anos atrás

    Como favo para ter o benefícios

    Responder

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