Novidade sobre PRAZO DE VALIDADE de laudo para autismo e deficiência permanente acaba de sair!

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10), projeto de lei que torna indeterminado o prazo de validade de laudo atestando deficiência permanente ou Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Agora, a proposta será enviada ao Senado.

Laudo com prazo indeterminado para autismo e deficiência permanente

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Amália Barros (PL-MT), ao Projeto de Lei 4402/16, ao qual estão apensados outros 27 projetos. O projeto principal é do ex-deputado e atual senador Alan Rick (União-AC).

A saber, a proposta altera tanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão) quanto a lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei 12.764/12).

Em resumo, como o processo de diagnóstico do autismo pode ser mais longo, o texto especifica que a validade indeterminada do laudo médico valerá para o diagnóstico definitivo de Transtorno do Espectro Autista, podendo ser emitido por médico da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos estabelecidos na legislação pertinente.

Segundo a relatora, grande parte das classificações de deficiência são de condições permanentes.

“Nestes casos, a determinação de um prazo indefinido de validade do laudo mostra-se bastante viável e pode ser mais um instrumento de proteção”, afirmou.

Carteira de identificação

Ainda na lei sobre a política de proteção da pessoa com autismo, o substitutivo muda o prazo de validade da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), criada para garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Vale destacar que a validade atual é de cinco anos, e o projeto prevê duas situações: validade de dez anos se a pessoa tiver menos de 18 anos quando de sua emissão; e validade indeterminada se o identificado tiver mais de 18 anos na emissão.

Ainda mais, o texto estabelece que os dados cadastrais do identificado devem ser mantidos atualizados; e a Ciptea, quando revalidada, deverá manter o seu número de origem a fim de permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional.

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Pessoa com deficiência

No estatuto, o laudo médico de caracterização da deficiência terá prazo de validade indeterminado nos casos de deficiência permanente ou irreversível; e de cinco anos, nos casos de deficiência reversível ou progressiva, podendo ser alterado a critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar responsável pela avaliação.

De igual maneira, o laudo poderá ser emitido por médico da rede de saúde pública ou privada.

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Debate em Plenário

Por fim, cabe ressaltar que todos os deputados que participaram do debate defenderam a aprovação da proposta.

A avaliação é que a exigência de renovação da documentação médica dificulta o acesso a direitos por pessoas diagnosticadas.

O deputado Haroldo Cathedral (PSD-RR) afirmou que o Parlamento tem o desafio de tornar o Brasil um lugar mais justo.

“É injustificável submeter pessoas com deficiências irreversíveis ao constante processo de revalidação de laudos, o que representa um enorme desrespeito aos cidadãos do Brasil”, disse.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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