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Home Direitos do Trabalhador

Novas Regras para o AUXÍLIO-DOENÇA após atualização da Legislação

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
6 de maio de 2025, 01:09h
em Direitos do Trabalhador
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Um dos principais benefícios pagos pelo INSS é o auxílio-doença. Afinal de contas, trabalhadores que precisam se afastar de sua função por algum problema de saúde ou acidente por exemplo, pode solicita-lo.

No entanto, nesse ano de 2022, foram aprovadas algumas regras pelo Governo Federal que pode ter algumas alterações para quem trabalha no regime CLT. Mas, mesmo sendo tão importante na recuperação do funcionário, muitas empresas e até mesmo os trabalhadores, não entendem muito bem como funciona as regras do benefício.

Após a atualização na legislação, as regras para quem trabalha no regime fechado, ou seja, de CLT tiveram algumas mudanças. Sendo assim, é importante entende-las.

Do que se trata o auxílio-doença?

O auxílio-doença possui algumas definições. Em suma, ele também é chamado de Licença Médica. Além disso, também é conhecido como um benefício por alguma incapacidade temporária de exercer sua função.

Dessa forma, segurados pela lei, os trabalhadores que precisarem se afastar de suas funções, seja por algum acidente ou por motivos de doença, continuam recebendo pagamentos mensais.

Vale lembrar que o auxílio-doença é processado pelo INSS, mas é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse sentido, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficava responsável pela perícia médica para comprovar a incapacidade do trabalhador de voltar ao trabalho. Contudo, após a alteração que será vista mais a seguir, isso mudou.

Para receber o benefício, o cidadão precisa ter que se afastar de suas atividades por pelo menos dias consecutivos. Porém, esse auxílio se divide em dois.

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Quais são os dois tipos de auxílio-doença?

O auxílio-doença se divide em dois, tendo cada um deles suas características específicas. Conheça mais sobre elas a seguir:

Auxílio-doença Previdenciário:

O auxílio doença previdenciário é pago quando o trabalhador precisa se ausentar de suas atividades por alguma lesão ou por motivos de doenças. Dessa forma, os cidadãos que tiverem vínculos com a Previdência Social podem receber o benefício, sendo: empregado, especial, doméstico, facultativo ou segurado individual.

O artigo 25 da Lei n° 8.213/91 menciona que o benefício oferta 12 Contribuições mensais e também, consecutivas. Com isso, o empregador não tem a obrigação de realizar os depósitos do FGTS enquanto o trabalhador estiver afastado e recebendo o auxílio-doença. Além disso, também não possui a obrigatoriedade de confirmar a permanência do trabalhador após o retorno ao trabalho.

Acidentário:

O auxílio-doença acidentário, assim como o nome se refere, é um auxílio-acidente. Ou seja, acontece quando o trabalhador sofre algum acidente ou desenvolve alguma doença que tenha relação com sua atividade profissional.

Nesse sentido, o funcionário pode fazer a solicitação e dar entrada no benefício quando há alguma sequela que fazem com que sua função no trabalho seja comprometida, sendo assim, ainda no grau mínimo.

Desse mesmo modo, as categorias que se enquadram no auxílio-doença acidentário são: trabalhadores urbanos, rurais, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais.

Qual foi a atualização na legislação do benefício?

Assim como já foi mencionado, o benefício teve algumas atualizações em abril de 2022. Com isso, o governo publicou algumas concessões que serão feitas para a análise do benefício. Como:

Avaliação da perícia médica anulada:

Anteriormente, o INSS era o responsável por realizar a perícia médica que comprovasse a incapacidade do trabalhador exercer sua função. No entanto, segundo a atualização na legislação, essa perícia médica feita pelo INSS não é mais necessária.

Porém, vale lembrar que o trabalhador ainda precisa de uma documentação que comprove a doença ou sequela. Com isso, é fundamental os laudos médicos para a análise.

Exigência de exames médicos para o auxílio-acidente:

A Medida Provisória do auxílio-doença, exige que os segurados realizem exames médicos que ficam a cargo do INSS. Bem como o processo de reabilitação e o tratamento.

Com isso, caso o beneficiário não cumpra a exigência, poderá ter o benefício cortado.

Tarefas extraordinárias pagas a médicos peritos:

As tarefas extraordinárias, segundo a atualização nas regras do benefício deverão ser pagas aos médicos peritos. Nesse caso, o pagamento deverá ser feito caso o perito precise ultrapassar a meta estabelecida pela unidade atuante.

Caso o prazo de revisão do benefício já tenha estourado, o médico perito também deverá receber pela análise.

Mudanças em recursos administrativos:

Devido a atualização no auxílio-doença em 2022, há uma alteração no fluxo dos recursos administrativos. Isso, caso o segurado não concorde com a avaliação do médico perito.

Sendo assim, após o resultado da avaliação médica, o trabalhador que fez o requerimento poderá recorrer dentro do prazo de 30 dias.

 

Tags: auxílio-doença inssbenefício do auxílio doençamudanças no auxílio-doença
Fabiola Ribeiro

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