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Home Benefícios Sociais

Prazo de 2 horas: plataformas devem remover conteúdo íntimo conforme decreto já em vigor

Naiara Santos por Naiara Santos
25 de julho de 2026, 12:04h
em Benefícios Sociais
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Prazo de 2 horas: plataformas devem remover conteúdo íntimo conforme decreto já em vigor

Prazo de 2 horas: plataformas devem remover conteúdo íntimo conforme decreto já em vigor

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Plataformas digitais agora têm duas horas para remover conteúdo íntimo publicado sem autorização, incluindo materiais manipulados por inteligência artificial, de acordo com decreto federal já em vigor.

A medida, prevista no Decreto nº 12.976/2026, integra um pacote de ações voltadas ao combate à violência contra mulheres na internet, detalhando responsabilidades das empresas a partir da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).

Confira a seguir como o prazo funciona, quem pode acionar as plataformas, outros prazos para casos digitais e canais oficiais de denúncia e orientação.

Imagem ilustrativa de mulher usando notebook com a tela de solicitação de remoção de conteúdo íntimo aberta, representando o pedido enviado à plataforma digital.
Decreto trata como violência digital o stalking on-line, a divulgação não consentida de imagens íntimas e as montagens feitas por inteligência artificial. Imagem: Alerta Gov

Decreto determina retirada de conteúdo íntimo em até 2 horas após notificação

O Decreto nº 12.976/2026 foi assinado no dia 20 de maio e passou a valer após 60 dias de sua publicação, consolidando novas obrigações às plataformas que hospedam ou distribuem conteúdo online.

A partir da notificação, as empresas têm até duas horas para indisponibilizar conteúdo íntimo divulgado sem consentimento, mesmo que o material tenha sido criado ou adulterado por ferramentas de inteligência artificial. O prazo vale igualmente para imagens, áudios e vídeos reais ou fabricados.

A norma também estabelece prazos diferenciados para outros tipos de conteúdo digital envolvendo violência contra mulheres, conforme o grau de gravidade identificado no decreto:

Situação Prazos para remoção
Conteúdo íntimo de terceiros (real ou por IA) Até 2 horas
Conteúdo manifestamente ilegal (conforme art. 4º do decreto) Até 6 horas
Demais casos de violência digital contra a mulher Até 24 horas
Contestação do responsável pela publicação Até 24 horas

Quem pode notificar a plataforma sobre o conteúdo

A notificação pode ser feita não apenas pela vítima, mas também por representante legal, advogado, autoridade policial, Ministério Público ou Defensoria Pública. O aviso de qualquer um desses atores já inicia imediatamente a contagem do prazo para a retirada do conteúdo.

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Violências digitais listadas e princípios do decreto

O texto define como violência digital crimes ou atos ilícitos motivados pela condição de ser mulher, que causem morte, dano ou sofrimento em dimensões física, sexual, psicológica, política ou econômica, inclusive de patrimônio, quando praticados ou facilitados via tecnologia.

  • Violência doméstica por mensagens eletrônicas;
  • Perseguição ou vigilância on-line (stalking digital);
  • Violência política contra mulheres;
  • Divulgação não consentida de nudez ou atos íntimos;
  • Montagens e conteúdo sexual com uso de inteligência artificial;
  • Disseminação de discurso de ódio ou aversão ao gênero feminino.

Cinco princípios orientam a aplicação: não discriminação por sexo, centralidade da vítima, proteção aos dados pessoais, prevenção à revitimização e reconhecimento dos agravantes pela existência de múltiplas discriminações.

Outras obrigações para plataformas digitais

Além da remoção, as empresas deverão:

  • Bloquear o reenvio automático do conteúdo por marcação digital, evitando que a vítima precise denunciar cada reaparecimento;
  • Adotar barreiras técnicas contra a geração de conteúdo íntimo de terceiros por inteligência artificial;
  • Reduzir o alcance de ataques coordenados contra mulheres, sobretudo em situações de violência política ou vítimas com grande exposição pública, mesmo sem notificação prévia;
  • Manter canal de denúncia gratuito, acessível, com confirmação de recebimento e acompanhamento do caso;
  • Garantir transparência nas decisões tomadas a respeito de denúncias, informando a fundamentação e os meios de contestação para quem publicou o conteúdo.

Responsabilização das plataformas: erro sistêmico

As empresas poderão ser responsabilizadas caso não comprovem medidas efetivas para evitar ou retirar, de modo estruturado, conteúdos ilícitos que atinjam mulheres. Segundo o decreto, a responsabilização ocorre diante da omissão diante de circulação em massa do conteúdo — casos isolados, por si só, não caracterizam falha sistêmica.

A fiscalização cabe à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O decreto também prevê grupo interministerial para recomendar políticas integradas de prevenção e acolhimento.

Onde buscar orientação e denunciar

Vítimas ou pessoas próximas podem acessar gratuitamente a Central de Atendimento à Mulher para orientações e denúncia, inclusive em Libras:

  • Ligue 180: atendimento 24h, 7 dias por semana;
  • WhatsApp: (61) 9610-0180;
  • E-mail: central180@mulheres.gov.br;
  • Emergência: Polícia Militar pelo 190.

Os próximos desdobramentos dependem de regulamentação específica e da fiscalização constante pela ANPD. Para temas como acolhimento, contestação do bloqueio ou detalhamento dos critérios, orienta-se buscar os canais oficiais ou consultar a página do governo federal.

Alerta Gov

Tags: conteúdo íntimo inteligência artificial decretoconteúdo íntimo prazodecreto remoção conteúdo íntimo 2026noticias
Naiara Santos

Naiara Santos

Graduada em Comunicação Social e redatora web.

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