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Home Benefícios Sociais

NOTÍCIA IMPORTANTE! Quem recebe BPC precisa conferir esse COMUNICADO OFICIAL

Vanessa Alves por Vanessa Alves
28 de abril de 2023, 10:20h
em Benefícios Sociais
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Aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem realizar um procedimento simples para evitar transtornos com o bloqueio do pagamento.

A saber, é preciso manter os seus dados atualizados no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).

Assim, o procedimento deve acontecer, no mínimo, a cada dois anos para garantir a manutenção do benefício.

Para tanto, basta procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a Assistência Social da Prefeitura.

BPC: O que é e quem tem direito?

Para quem não está familiarizado, cabe explicar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, e que tenham renda mensal familiar, por pessoa, de até ¼ do salário mínimo vigente.

Ainda mais, para realizar o pagamento do benefício, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considera a inscrição no CadÚnico e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Tive o benefício bloqueado, e agora?

Nos casos em que o BPC for suspenso por falta de atualização no cadastro, o segurado deve, em primeiro lugar, atualizar os seus dados na Assistência Social do município.

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Então, somente após essa atualização é que o beneficiário pode requerer o serviço “Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido”, através do ‘Meu INSS’, no site ou pela Central Telefônica 135.

Além disso, o acompanhamento do processo também é feito pelo ‘Meu INSS’. Também pode-se optar pela Central Telefônica, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h.

Veja também: CAIXA TEM: Resolva de uma vez o seu problema com a senha! Saiba como

Projeto defende mudanças no repasse do BPC

Por fim, cabe mencionar que o Projeto de Lei 1605/23 defende que a mãe de filho com deficiência possa continuar recebendo o BPC em caso de falecimento do dependente.

A saber, o texto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas – Lei 8.742/93) e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

“O objetivo é possibilitar que a mãe de filho com deficiência que recebe o BPC, em caso de falecimento desse filho, seja beneficiária do auxílio, e possa recebê-lo de maneira imediata e contínua”, diz o autor, deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA).

Para o deputado, a medida faz justiça social. “A vida da maioria dessas mães é exclusivamente dedicada aos cuidados dos filhos com deficiência, o que as impede de trabalhar e de contribuírem para ter direito à aposentadoria”, afirmou.

Com informações do Instituto Nacional do Seguro Social e da Agência Câmara de Notícias

Leia ainda: CAIXA vai emitir 7 milhões de CARTÕES DO BOLSA FAMÍLIA; veja quem vai receber

Tags: Benefício de Prestação ContinuadaBPCcadastro unico
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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