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Home Direitos do Trabalhador

Multa de 30% do FGTS pode passar a ser cobrada do empregador, entenda

Karla Camacho por Karla Camacho
30 de agosto de 2023, 15:35h
em Direitos do Trabalhador
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O fundo de garantia passou por algumas mudanças bem relevantes que após uma fase inicial de teste, será obrigatório para todas as empresas. Assim, o não cumprimento das obrigações referentes ao recolhimento da alíquota pode gerar multa de 30% do FGTS.

Nesse sentido, a criação da plataforma do FGTS Digital, que teve início no mês de agosto, é um marco muito importante para o Fundo. Sua implantação traz uma nova fase com muito mais praticidade e transferência.

Apesar de ter iniciado no dia 19 deste mês, os empregadores ainda terão um prazo, para adaptação a nova tecnologia, até 10 de novembro. Afinal, a obrigatoriedade de uso da nova ferramenta será somente a partir do mês de janeiro de 2024.

Quer saber mais sobre  essa elevação da multa para quem não cumpre as obrigações da poupança trabalhista? Continue a leitura até o final!

As mudanças que podem resultar em multa de 30% do FGTS

A implementação da plataforma digital é uma grande novidade para todos que têm alguma relação com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. E assim, como tudo que é novo, ela também exige aprendizado.

Dessa forma, a fase de testes se torna crucial para que as empresas entendam totalmente a nova tecnologia, para fazer uso do novo sistema. Pois a não utilização do FGTS Digital, obedecendo a determinação do prazo pode resultar em multas bem mais importantes do que as que se aplicam atualmente.

Conforme já mencionamos, as alterações nas multas são relevantes, com uma elevação considerável. Em seguida da implantação do FGTS Digital, as multas podem atingir até 30% sobre a apuração do débito que o empregador admitir.

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Assim, na hipótese de erro ou omissão, a multa por cada trabalhador que teve prejuízo pode ficar entre R$ 100 a R$ 300.

Possibilidade de suspensão da multa de 30% do FGTS

Cabe ressaltar que o empregador tem a possibilidade de evitar a medida de punição. Contudo, para que isso aconteça é necessário a formalização do parcelamento da dívida antes que se inicie o processo administrativo ou a fiscalização.

Para conhecer as mudanças mais detalhadamente basta pesquisar na IN 02/2021, Instrução Normativa, do MTP (Ministério do Trabalho e Previdência).

Enfim, essas mudanças na forma de cobrar e também no valor das multas alteram de modo significativo o que vigorou até então. Antes do novo sistema, as multas referentes ao não recolhimento da alíquota do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço giravam entre R$ 10,60 até R$ 106,00 por trabalhador, a depender do número de empregados da empresa.

Serviços disponíveis na plataforma FGTS digital 

Por fim, vale destacar que as funcionalidades do FGTS digital vão muito além da simplificação e desburocratização dos serviços que os empregadores têm a obrigação de realizar.

O novo sistema, também não servirá apenas para aplicar multa de 30% do FGTS, a intenção é que o portal traga muito mais transparência sobre o recolhimento da alíquota e assegure o cumprimento dos direitos dos empregados.

Entre os principais serviços que o FGTS digital oferece temos:

  • Emitir guias rápidas;
  • Consultar extratos; 
  • Individualizar os extratos;
  • Verificar débitos em aberto;
  • Pagar a multa indenizatória.

Você acredita que com a multa de 30% do FGTS os empregadores irão respeitar mais os direitos dos trabalhadores? Comente conosco.

 

Tags: fgtsmulta do FGTS
Karla Camacho

Karla Camacho

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