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Home Economia

Motoristas precisam ficar atentos com as NOVAS REGRAS da ‘Lei do Farol’; confira

Muita gente ainda fica em dúvida se é obrigatório ou não

Vanessa Alves por Vanessa Alves
5 de maio de 2025, 08:53h
em Economia
0
Motoristas precisam ficar atentos com as NOVAS REGRAS da ‘Lei do Farol’; confira

Motoristas precisam ficar atentos com as NOVAS REGRAS da ‘Lei do Farol’; confira / Imagem: Reprodução

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Uma das regras de trânsito que volta e meia reaparecem na boca do povo é a ‘Lei do Farol’. Afinal, as pessoas querem se certificar das exigências, mas também desejam se sentir mais seguras ao volante.

Assim, não é de hoje que se observa o uso do farol como um aliado, mesmo durante o dia, para o aumento da segurança ao circular nas vias.

Mas afinal, isso é ou não exigido por lei?

Siga a leitura para ter todos os detalhes.

‘Lei do Farol’

Cabe mencionar que a legislação que vigora atualmente foi modificada há quase três anos, no mês de abril de 2021 (Lei 14.071/2020).

Então, a chamada ‘Lei do Farol’, que anteriormente exigia que tais recursos fossem utilizados em rodovias de dia, mudou.

Com isso, nos moldes atuais, o uso deste tipo de luminosidade em horas claras torna-se obrigatório apenas em locais de pista simples fora de áreas urbanas, em estradas que não possuem separação física entre as pistas.

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Situações específicas para o uso do farol baixo

Seguindo com mais detalhes sobre a ‘Lei do Farol’, cabe mencionar que em rodovias como a Castello Branco, Dutra, Ayrton Senna, Imigrantes, Anhanguera e Bandeirantes, a utilização de faróis baixos de dia não é obrigatória.

No entanto, em estradas vicinais (aquelas vias que não possuem revestimento asfáltico), usadas muitas vezes para acessar chácaras, sítios e fazendas, o seu uso ainda é determinado por lei.

Aliás, os veículos mais modernos que já contam com sistemas de DRL (luz de condução diurna), também não precisam mais empregar os faróis em períodos de claridade, mesmo em estradas de pista simplificada.

Contudo, ao cair da noite, o motorista é obrigado a recorrer a tais ferramentas, não importando o seu tipo de carro ou equipamentos.

Dessa forma, vale ressaltar que a desobediência neste quesito é considerada como infração média pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e implica uma multa de R$ 130,16, além de mais quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator.

Segundo especialistas, apesar de não ser mais obrigatório, fazer emprego dos faróis baixos de dia aumenta os níveis de segurança para todos.

Sendo assim, quem quiser dirigir com eles ligados em qualquer via, pode fazê-lo, desde que o percentual luminoso do facho esteja bem regulado e não ofusque a visão de terceiros que vêm em sentidos opostos.

E você, é do time que manteve a ‘Lei do Farol’ sempre na ativa ou você só faz uso do mesmo no período noturno?

Tags: CTBregras de trânsito
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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