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Home Direitos do Trabalhador

Saiba quais as condições atuais para conseguir a liberação do Seguro Desemprego

Amanda Bonetto por Amanda Bonetto
25 de maio de 2022, 00:43h
em Direitos do Trabalhador
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Para conseguir a liberação do Seguro Desemprego, o trabalhador precisa estar dentro de uma série de condições. O Seguro é um direito adquirido pelos trabalhadores formais e previsto na CLT. 

Mensalmente os empregadores depositam o equivalente a 8% do salário do colaborador na conta do FGTS vinculada ao nome dele. Em determinadas condições o trabalhador tem direito a retirar esse dinheiro acumulado.

Veja a seguir tem direito a liberação do Seguro Desemprego e as demais regras que regem a retirada:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Condições para liberação do Seguro Desemprego

As condições para conseguir a liberação do Seguro Desemprego difere de uma categoria para outra. É importante que os trabalhadores estejam atentos, então, veja a seguir como funciona:

Trabalhador formal

Entre as condições de liberação do Seguro Desemprego estão:

  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • Estar desempregado quando for requerer o benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
    • 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
    • 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
    • 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.​ 
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família; 
  • Não receber benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Liberação do Seguro Desemprego: Empregado doméstico

  • Ter sido dispensado sem justa causa;​​
  • Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;​
  • Não estar recebendo nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.​​​

Empregado com contrato de trabalho suspenso por bolsa de qualificação profissional

  • Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. 

Pescador Artesanal

Há ainda mais condições de liberação do Seguro Desemprego, veja:

  • ​Possuir inscrição no INSS como segurado especial;​Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;​
  • Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
  • ​Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.​​

Trabalhador Resgatado

​Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo; Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; ​Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

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Tags: liberação do Seguro Desempregoseguro desemprego
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