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Home Direitos do Trabalhador

INSS regulamenta as MUDANÇAS da PROVA DE VIDA em 2023

Vanessa Alves por Vanessa Alves
24 de fevereiro de 2023, 10:15h
em Direitos do Trabalhador
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Desde o início deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o responsável por realizar a comprovação da prova de vida dos beneficiários do órgão. O trabalho é feito em parceria com a Dataprev.

Assim, o Governo Federal passa a fazer proativamente um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas por órgãos públicos federais, entre outras ações.

Regulamentação da prova de vida do INSS

A medida foi regulamentada por meio da Portaria PRES/INSS n. 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 e alterada e detalhada pelas Portarias PRES/INSS n. 1552, de 24 de janeiro de 2023; e n. 1.103, de 25 de janeiro de 2023.

Então, podem ser utilizados como prova de vida os registros de vacinação, as consultas no Sistemas Único de Saúde (SUS), os comprovantes de votação nas eleições, a emissão de passaportes, carteiras de identidade ou de motorista, entre outros.

Veja também: VALE GÁS DE R$ 112: Novo grupo recebe nesta sexta-feira (24)

Prova de Vida 2023 – Principais dúvidas

1 – O que é a prova de vida?

A prova de Vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva.

2 – O que muda a partir de 2023?

A partir deste ano, o INSS passa a ser responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não. Em resumo, isso será feito utilizando um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.

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3 – Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?

Serão considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 (PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 – PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional), realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes ao mês de aniversário da pessoa.

São eles:

I – Acesso ao aplicativo ‘Meu INSS’ com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

II – Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

III – Atendimento:

a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;

b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e

c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

IV – Vacinação;

V – Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

VI – Atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;

VII – Votação nas eleições;

VIII – Emissão/renovação de:

a) Passaporte;

b) Carteira de Motorista;

c) Carteira de Trabalho;

d) Alistamento Militar;

e) Carteira de Identidade; ou

f) Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

IX – Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e

X – Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

4 – Como o INSS fará a prova de vida com comparação de dados?

O INSS receberá esses dados de órgãos parceiros e vai comparar com os dados que já tem cadastrados em sua base.

Por exemplo: Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe em um posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo servirá para compor um “pacote de informações” sobre a pessoa.

Esse “pacote de informações” reunirá diversas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros.

Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.

5 – A data da prova de vida continua sendo o mês de aniversário da pessoa?

Sim. A contar da data de aniversário do titular do benefício, o INSS terá 10 meses para comprovar a vida da pessoa.

Caso o INSS não consiga reunir informações suficientes de comprovação de vida nesse período, o segurado ainda terá mais 60 dias (dois meses) para comprovar que segue vivo.

6 – Como saber se minha prova de vida já foi realizada?

A pessoa poderá acessar o ‘Meu INSS’ ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.

7 – É possível continuar fazendo a prova de vida na rede bancária?

Sim. Apesar de não ser mais obrigatório, a pessoa poderá fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores, ou seja, indo a uma agência da rede bancária ou usando o ‘Meu INSS’.

8 – O que acontece se o INSS não conseguir fazer a comprovação de vida apenas com a comparação de dados?

Neste caso o beneficiário será automaticamente notificado via canais remotos (Meu INSS e Central 135) e/ou notificação bancária para que realize algum ato de forma que seja identificado em alguma base de dados constantes na Portaria PRES/INSS nº 1.408 (veja resposta número 2).

O segurado terá 60 dias, após a emissão do comunicado, para realizar alguns dos atos descritos na Portaria, como por exemplo, realizar a Prova de vida pelo Meu INSS.

9 – O que acontece se a pessoa não comprovar a vida no prazo de 60 dias?

Se nesse prazo não for identificada nenhuma ação na base de dados ou mesmo se a pessoa não conseguir atingir um “pacote de informações” mínimo para realizar a prova de vida, o INSS programará automaticamente uma Pesquisa Externa, que será realizada por servidor do INSS para localização do beneficiário.

Para que essa Pesquisa Externa seja bem-sucedida, é muito importante que o endereço e o contato do segurado estejam sempre atualizados no ‘Meu INSS’.

A pesquisa externa nada mais é que a visita de um servidor do INSS ao local onde o segurado reside. É importante que os dados cadastrais do segurado estejam sempre atualizados, principalmente o endereço residencial.

10 – O que fazer se o benefício for bloqueado?

O benefício só será bloqueado se o cidadão não comprovar a vida nos 60 dias de prazo e se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para a localização da pessoa.

Nesses casos, o cidadão será notificado e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias.

Nesse período, a pessoa ainda pode realizar a prova de vida indo presencialmente à rede bancária, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou ainda indo presencialmente a uma unidade do INSS.

Caso o beneficiário não compareça presencialmente ao banco ou à uma agência do INSS nos trinta dias restantes, o benefício será suspenso. Após seis meses de suspensão, o benefício será cessado.

11- Quais benefícios exigem a prova de vida?

Todos os benefícios ativos do INSS de longa duração precisam da prova de vida anual. Por exemplo, aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.

Com informações do Instituto Nacional do Seguro Social

Leia ainda: ABONO SALARIAL: Mais de 2,7 milhões de trabalhadores podem sacar em ABRIL

Tags: INSSnovas regras da prova de vidaprova de vida inss
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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