Primeiramente, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Vale lembrar que ele contempla idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência com uma renda mensal familiar per capita, ou seja, por pessoa, igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Além disso, há um projeto de lei em tramite na Câmara dos Deputados, prevendo que a faixa de renda por pessoa da família seja ampliada. Dessa forma, podendo beneficiar um número maior de cidadãos, inclusive aqueles que possuem algum tipo de deficiência.
Nesse sentido, a iniciativa é do deputado Dr. Fernando Máximo, que afirma que “o próprio STF decidiu, em julgamento colegiado, que o critério de renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa não se sustenta do ponto de vista da proteção social almejada pelo constituinte”.
Sendo assim, o deputado argumenta a dificuldade das famílias com os cuidados com os integrantes que possuem alguma deficiência. Por esse motivo, as regras atuais de acesso ao benefício deixariam de fora muitas famílias que dependem desse auxílio assistencial do Governo Federal.
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Antes de mais nada, para receber o BPC, além de ter que cumprir as regras de elegibilidade, o cidadão também deve estar devidamente inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). Hoje em dia, o registro é pré-requisito para a maioria das políticas públicas no país.
Dessa forma, a partir do cadastro ativo, é necessário corresponder aos seguintes requisitos:
Atualmente é possível realizar a solicitação do BPC pela internet. Saiba como:
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Segundo a lei que regulamenta o BPC, é possível que duas pessoas de uma mesma família recebam o pagamento. Aliás, é possível que dois integrantes de um mesmo grupo familiar atendam aos critérios básicos do programa. Seja pela idade ou pela deficiência.
Do mesmo modo, na hora de realizar o cálculo da renda para conferir se é possível receber o benefício, o valor do BPC da outra pessoa não é considerado. Sendo assim, mais de um componente familiar pode receber o benefício e não ter o critério de renda ultrapassada.
Sobretudo, vale destacar que o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, anunciou recentemente, que vai elaborar uma proposta que cria o pagamento de um 13º salário para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Também é importante deixar claro que o BPC é um benefício de caráter assistencial. Sendo assim, para recebê-lo não é preciso ter contribuído com a previdência, portanto, não dá direito ao repasse anual do abono natalino. Esse, é normalmente, concedido a aposentados, pensionistas e pessoas que ganham auxílios.
Para resumir, a iniciativa é voltada a idosos acima de 65 anos e a pessoas com deficiências (PcD) de qualquer idade, desde que se encaixe em pessoas de baixa renda. Com isso, um salário extra vai ajudar esses beneficiários, visto que o benefício equivale ao salário mínimo em vigor, ou seja, R$ 1.302.
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E mais do que certo dar o décimo terceiro para o bpc ,porque enquanto os políticos ganham uma fortuna o povo mais fraco carecem de nessecidade então décimo terceiro para o bpc já era pra estar pagando a muitos anos ok
Porque e o certo décimo terceiro para o bpc os beneficiários tinham uma vantagem deu uma apertada fazia um consignado,aí entra o Lula cancela tudo eu estou com uma revisão no INSS já vai pra dois anos e nada esse povo o mais fraco eles não ajudar
O presidente lula entrou no poder mas até agora só estou vendo ele fortalecer o bolsa família tem pessoas que precisa de verdade mas tem outras que só vivem se aproveitando ,então mais que certo ajudar o bpc décimo terceiro ja
Tô esperando a notícia que chocou
Kkkkkkk