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Home Direitos do Trabalhador

IMPOSTO DE RENDA: o que deve ser feito em caso de erro na declaração?

João Belarmindo por João Belarmindo
7 de maio de 2025, 10:46h
em Direitos do Trabalhador, Economia
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O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda termina nesta quarta-feira (31) e, idealmente, é necessário que os brasileiros tomem cuidado ao declarar para não cometer erros, evitando problema com o Fisco e até mesmo prejuízos financeiros. No entanto, nem sempre o contribuinte consegue identificar erros na declaração, afinal, não é uma tarefa tão simples de ser realizada.

Contudo, ainda que o prazo de entrega da declaração tenha se encerrado, é possível realizar correções. Neste caso, não há motivos para desespero. Realizar correções na declaração do Imposto de Renda não é algo tão difícil como muitos contribuintes imaginam. O professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal, explica o que deve ser feito.

“Basta enviar outra declaração com as todas as informações corretas. Chamamos esse procedimento corretivo de Declaração Retificadora. Mas, nesse caso, é obrigatório informar o número do recibo da declaração que será retificada. O direito de o contribuinte retificar a sua declaração de rendimentos, bens e direitos extingue-se em 5 anos. Portanto, a título de exemplo, a declaração do exercício de 2015 não pode mais ser retificada”, disse o professor a Portal Radioagência Nacional.

Contribuintes precisam ter atenção ao realizar declaração de retificação

Um ponto lembrado pelo professor é que é necessário utilizar o programa de declaração do ano em que deseja realizar a correção dos erros, ou então, caso vá fazer a declaração pelo celular ou pela plataforma online, é necessário escolher o ano correto da declaração para fazer a correção. Aqueles que optarem pela utilização do programa gerador da declaração para computador, deverá utilizar a opção “Declaração retificadora” na ficha de identificação.

Por outro lado, aqueles que optarem por utilizar a plataforma online ou então o celular, deverá utilizar a opção “Retificar declaração”. Nesse sentido, é importante ter atenção dado que as informações precisam ser preenchidas normalmente, como se estivesse realizando uma nova declaração do Imposto de Renda, dado que a retificada irá substituir de forma integral a declaração original.

“Chamo a atenção para o fato de que as declarações que já estão sob procedimento fiscal por parte da Receita Federal não poderão ser retificadas. O procedimento fiscal começa a contar no momento que o contribuinte recebe uma intimação fiscal da Receita Federal. Por outro lado, se a declaração caiu em malha fiscal e o contribuinte ainda não foi intimado pela Receita, pode, sim, retificar – e isso deve feito o quanto antes”, disse o professor Deypson.

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Receita alertou sobre golpe do erro na declaração do Imposto de Renda

A Receita Federal alertou, recentemente, sobre um golpe de e-mail relacionado a possíveis erros na declaração do Imposto de Renda. Criminosos enviam um e-mail para as vítimas informando que foram identificados erros na declaração e que é necessário corrigir os mesmos até a data limite de 31 de maio, quando se encerra o prazo para a declaração.

“Para dar veracidade às alegações, eles disponibilizam uma espécie de link malicioso, afirmando conter informações detalhadas sobre o procedimento para correção dos erros em um suposto arquivo pdf. No assunto da mensagem, utilizam a sigla IRPF e se referem à possível vítimas como ‘contribuinte’, termo utilizado pela Receita em sua comunicação”, apontou a Receita, em nota.

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Tags: correçãodeclaraçãoerrosimposto de renda
João Belarmindo

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