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Home Direitos do Trabalhador

IMPOSTO DE RENDA 2023: Ainda não declarou? Saiba qual é o PRAZO FINAL

Vanessa Alves por Vanessa Alves
12 de abril de 2023, 09:54h
em Direitos do Trabalhador, Economia
0
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Desde o dia 15 de março iniciou o período para o envio da declaração de Imposto de Renda 2023 à Receita Federal. A saber, para quem ainda nem começou a separar os documentos, é importante mencionar logo de cara que o prazo final é dia 31 de maio.

Desse modo, a Receita espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado.

Portanto, vale deixar claro quem tem obrigação de declarar, e também destacar as novidades deste ano.

Continue a leitura e fique por dentro do tema.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?

Deve declarar o Imposto de Renda 2023, o cidadão residente no Brasil que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que:

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  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
  • Que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Declaração pré-preenchida

Uma das mudanças neste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega.

A saber, ela está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pelo Meu Imposto de Renda, canal on-line ou aplicativo para iOS ou Android.

Em resumo, a medida tem por objetivo minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante.

Então, com a versão pré-preenchida, ele é responsável apenas por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.

Leia também: Surpresa total, CAIXA oferece CRÉDITO com redução de até 33% nos juros

Prioridade de restituição do Imposto de Renda 2023 para quem usa Pix

Por fim, é preciso mencionar que uma grande novidade do Imposto de Renda 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix com a chave pelo CPF, única permitida, terá prioridade no recebimento do valor devido.

No entanto, é importante salientar que isso será após aquelas já previstas em lei: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Com informações do Ministério da Fazenda

Confira ainda: AVISO IMPORTANTE para as mulheres do CADASTRO ÚNICO acaba de sair!

Tags: declaração do imposto de rendaimposto de rendaIRPF 2023
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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