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Home Direitos do Trabalhador

Declaração pré-preenchida do IMPOSTO DE RENDA: Veja como usar

Natalia Rosso por Natalia Rosso
7 de maio de 2025, 09:32h
em Direitos do Trabalhador, Economia
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No Imposto de Renda 2023, os contribuintes tem a possibilidade de utilizar a declaração pré-preenchida do IR já na abertura do prazo de entrega. Essa mudança foi anunciada para facilitar o procedimento da declaração, e tornar o preenchimento dos dados mais veloz.

Como o próprio nome já indica, a declaração pré-preenchida já traz alguns dados, retirados da declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). Esses dados são entregues por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde até o final de fevereiro.

Mesmo assim, o contribuinte é responsável por averiguar seus dados, e confirmar a sua autenticidade, conforme orientado pela Receita Federal. Dessa forma, veja aqui como utilizar essa declaração pré-preenchida e como acessá-la! Confira!

O que é a declaração pré-preenchida do IR?

Se por acaso você ainda não conhece, ou não tem clareza sobre o que de fato é a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, é interessante entender para o que ela funciona. Essa declaração existe desde 2014, e é um documento que apresenta diversos dados do contribuinte, que foram informados à Receita Federal por terceiros – como é o caso de bancos, imobiliárias, médicos, e outras empresas.

Dessa forma, através dessa declaração, o indivíduo recebe um formulário com os seus dados fiscais já preenchidos. Sendo assim, basta que ele verifique e confirme a veracidade dos dados ali encontrados fazer o envio do documento. Analisar com cuidado é uma etapa importante para evitar problemas com a Receita Federal.

Se por acaso você encontrar alguma divergência, é possível corrigir as informações da declaração. Além disso, também é possível adicionar alguma informação pertinente ao documento antes de entregar o mesmo ao Fisco.

Importante: A declaração pré-preenchida é uma opção exclusiva para usuários dos níveis prata e ouro da conta Gov.br.

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Entenda a diferença entre declaração completa e simplificada do Imposto de Renda

Veja na listagem abaixo quais os dados presentes na declaração pré-preenchida do IR:

  • Rendimentos informados na Dirf, DIMOB e DMED;
  • Carnê-leão web;
  • Contribuições em previdência privada declaradas na e-financeira;
  • Dados dos imóveis adquiridos em 2022, registrados em ofício de notas e reportados à Receita via Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI);
  • Doações reportadas em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF);
  • Dados relativos a criptoativos, reportados por corretoras do setor;
  • Atualização automática dos saldos bancários em 31 de dezembro de 2022, desde que as informações como CNPJ, banco, conta e agência, estejam devidamente preenchidos na data base de 31 de dezembro de 2021;
  • Valor das restituições recebidas em 2022.

Se por acaso você tiver dependentes, você também consegue recuperar as informações fiscais deles e colocá-las de forma automática na declaração pré-preenchida. Assim, isso deve ser feito por meio do sistema de atendimento da Receita Federal (e-CAC), mas para isso acontecer, será necessária uma procuração da parte deles.

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Como obter essa procuração?

Se você utiliza o certificado digital, basta que você procure a autorização através do serviço “Senhas e Procurações”, dentro do e-CAC. Depois disso, é só preencher o formulário ao clicar no botão de “Cadastrar Procuração”. Entretanto, se você não utiliza o certificado digital, vai precisar entrar na página da Receita Federal na internet e procurar o serviço “Procuração para Acesso ao e-CAC” e então, clicar em “atendimento pela internet”.

Dessa forma, é importante ter em mente que para quem for realizar o site da Receita, esse procedimento não é automático. Sendo assim, as procurações só vão apresentar validade depois que forem entregues à Receita Federal.

Onde acessar a declaração e como usá-la?

Se você deseja facilitar o procedimento de declaração do seu Imposto de Renda nesse ano, precisa saber onde encontrar a declaração pré-preenchida. Essa declaração pode ser acessada de uma maneira bem simples, através de um site pelo computador, ou pelo aplicativo pelo celular.

Dessa forma, no computador, pode acessar essa declaração pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) e no site Meu Imposto de Renda. Já no celular,  basta instalar o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para aparelhos com sistema Android ou iOS.

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Quem é obrigado a declarar?

Saber se você precisa ou não declarar o Imposto de Renda é essencial. Entretanto, muitas pessoas ainda possuem dúvidas quando a isso. Por esse motivo, confira abaixo se você se enquadra em alguma das categorias que precisam, de forma obrigatória, fazer a declaração do IR!

Precisa declarar o Imposto de Renda 2023:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis em um valor maior de 28.599,70 reais no ano de 2022;
  • Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte, de forma exclusiva, com uma soma que seja maior do que 40 mil reais em 2022;
  • Quem obteve em qualquer mês de 2022, um ganho de valor na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a 40.000,00 mil reais. Além disso, a apuração de ganhos líquidos também está sujeita à incidência do imposto;
  • Quem obteve a isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, e que foi seguido da aquisição de outro imóvel dentro de um prazo de 180 dias;
  • Quem se tornou residente do Brasil em qualquer mês até 31 de dezembro de 2022;
  • Quem, no ano de 2022, teve uma receita bruta com valor superior a 142,798,50 reais em atividades rurais;
  • Quem até 31 de dezembro de 2022, tinha posse de bens ou direitos de valor total superior a 300 mil reais.

Atenção:

Não podem fazer a declaração de forma online ou pelo aplicativo alguns contribuintes em determinadas situações. É o caso dos que receberam um rendimento, tributável ou não, superior a 5 milhões de reais em 2020, ou para quem recebeu rendimento do exterior. Da mesma maneira, quem recebeu rendimentos relativos a recuperação da parcela isenta da atividade rural, ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel, precisará acessar o programa de outra forma.

Veja também: QUEM tem direito a receber devolução dos impostos? Saiba mais

Tags: como declarar o imposto de rendadeclaração do imposto de rendadeclaração pré-preenchida do IR.imposto de renda 2023
Natalia Rosso

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