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Home Direitos do Trabalhador

GRANDE ALERTA para cidadãos cadastrados no INSS; confira

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
23 de maio de 2023, 08:18h
em Direitos do Trabalhador
0
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O auxílio por incapacidade temporária, ou seja, auxílio-doença como ainda é conhecido, é um importante benefício previdenciário concedido aos segurados com problemas de saúde. Mas uma dúvida frequente é: o que fazer se ele for negado?

Primeiro, você precisa entender algumas das especificidades desse tipo de benefício. Dessa forma, você pode garantir que todos os critérios sejam atendidos para desbloquear o auxílio-doença.

Para esclarecer todas essas questões, organizamos este texto. Reunimos aqui todas as informações necessárias para entender como funciona o auxílio-doença e como lidar com esse tipo de transtorno junto ao INSS.

Continue lendo conosco e veja todos os detalhes.

Entenda como funciona o auxílio-doença

Embora o auxílio-doença seja um dos benefícios mais comuns à disposição dos segurados do INSS, ainda é muito comum o questionamento sobre as diretrizes desse tipo de assistência.

Primeiro, vamos esclarecer a finalidade da ferramenta e para quem ela se destina. Vale ressaltar que esse termo não é mais utilizado, pois, o auxílio-doença passou a ser chamada de incapacidade temporária.

Porém, devido à maior popularização do termo antigo, trataremos do benefício deste nome. Afinal, nem todo mundo o conhece pelo nome atual e, na prática, é a mesma coisa.

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No entanto, esse direito basicamente garante ao trabalhador impossibilitado de exercer sua atividade profissional o recebimento da assistência financeira previdenciária durante o período de afastamento.

É importante deixar claro que o direito de pedir ajuda não lhe confere uma doença ou um acidente, mas sim uma condição de incapacidade concretamente comprovada para o exercício das suas funções.

Sendo assim, deve ser analisado, na prática, por um médico especialista. Portanto, se um trabalhador perder o status de segurado por falta de contribuições por um determinado período de tempo, ele poderá ter direito a solicitar o auxílio-doença após retornar e fazer pelo menos 6 contribuições.

Quem pode solicitar o benefício?

Antes de solicitar o auxílio-doença, é importante saber que ele só pode ser concedido a requerentes que cumpram todos os requisitos legais.

Então confira abaixo se você responde a todas elas:

  • Ter ligação coma Previdência Social: O requerente ao auxílio-doença deve estar ligado ao sistema da Previdência Social, com a ligação estabelecida antes do desenvolvimento da deficiência;
  • Incapacidade para o trabalho superior a 15 dias consecutivos: É necessário provar que a pessoa em questão está impossibilitada de exercer a sua atividade profissional por um período de, pelo menos, 15 dias consecutivos;
  • Prova documental ou perícia: Além disso, para a comprovação da existência da incapacidade, é necessária a apresentação de prova documental ou a realização de perícia;
  • Laudo Médico: O médico deverá apresentar laudo médico informando a natureza da incapacidade do trabalhador;
  • Cumprimento da carência de 12 meses: Finalmente, você deve ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses consecutivos, cumprindo assim a carência.

Lembrando que em situações excepcionais, como por exemplo, acidentes de trabalho e doenças relacionadas ao trabalho, o segurado pode ficar isento desta regra.

Eu preencho os requisitos, mas meu auxílio-doença foi negado, o que devo fazer?

Existem basicamente duas coisas que você pode fazer nos casos em que o auxílio-doença foi negado. A primeira é pedir uma reavaliação, afinal o médico responsável pela sua avaliação inicial nem sempre será um especialista e assim erros podem ocorrer.

Desta forma, pode interpor recurso administrativo no prazo de 30 dias a contar da data em que foi informado da decisão. Dessa forma, você poderá ser reavaliado por outro perito que não seja vinculado ao INSS.

Este é realmente um processo menos burocrático, mas geralmente menos eficiente. A segunda opção é iniciar um processo judicial. Nesse caso, você também passará por uma reavaliação, mas o médico agora será um perito nomeado pelo juiz.

Portanto, se você acredita que não tem direito e atende a todos os critérios para obter o benefício, não hesite em solicitar essa revisão. Por meio de um perito, a chance de anulação da decisão do INSS é significativamente maior.

Também é importante notar que, se o juiz decidir a favor do seu caso, é possível obter reembolso. E isso a partir do dia em que você requereu o benefício ou a partir do momento em que seu benefício foi interrompido.

No entanto, a espera por essa análise pode ser maior.

Tags: auxílio por incapacidade temporáriaauxílio-doençacomo solicitar o auxílio-doençaINSS
Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

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