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Home Direitos do Trabalhador

Governo define regras de concessão do Auxílio Inclusão Produtiva Rural; conheça

Vanessa Alves por Vanessa Alves
5 de maio de 2025, 09:49h
em Direitos do Trabalhador
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O Governo Federal definiu as regras de concessão do Auxílio Inclusão Produtiva Rural que integra o Programa Auxílio Brasil (PAB).

A Resolução nº 1, publicada no Diário Oficial da União, detalha os critérios para o recebimento do benefício. A saber, as famílias selecionadas deverão assinar um Termo de Ciência para aderir à iniciativa.

Governo define regras de concessão do Auxílio Inclusão Produtiva Rural – Foto: Reprodução

Auxílio Inclusão Produtiva Rural

Trata-se de um benefício complementar do Auxílio Brasil e pagará um valor mensal de R$ 200 para as famílias que tenham em sua composição agricultores familiares.

O primeiro pagamento será realizado ainda em dezembro. O incentivo pode ser acumulado a outros benefícios e será pago por até 36 meses.

“O Auxílio Brasil é inovador em diversos aspectos e no caso do benefício para os agricultores familiares, estamos garantindo uma renda adicional para que eles desenvolvam a sua capacidade produtiva. Dessa forma, incentivamos a emancipação desses trabalhadores que aumentam a produção e podem ingressar no Alimenta Brasil”, explicou o ministro da Cidadania, João Roma.

A Resolução nº 1, define ainda que para receber o Auxílio Inclusão Produtiva Rural, a pessoa não pode ser fornecedora do Programa Alimenta Brasil.

Além disso, o cidadão deve estar com os dados atualizados no Cadastro Único do Governo Federal, possuir Declaração de Aptidão ao Pronaf ativa e residir em estados que firmaram o Termo de Adesão com o Ministério da Cidadania.

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A lista será encaminhada ao gestor municipal para validação do perfil das pessoas. Então, quem for selecionado deve assinar um Termo de Ciência até o dia 15 de dezembro para receber o benefício ainda este ano.

Alimenta Brasil

O Programa Alimenta Brasil integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) e tem como finalidade incentivar a agricultura familiar, promover a inclusão econômica e social, e o consumo e a valorização dos alimentos produzidos.

O poder público, com dispensa de licitação, compra os alimentos produzidos por esses públicos e os destina a famílias em situação de insegurança alimentar, à rede assistencial, às escolas públicas, às unidades de saúde e às unidades de internação socioeducativas e prisionais, entre outras.

Com informações da Diretoria de Comunicação Social do Ministério da Cidadania

Veja também: Câmara deve votar hoje a PEC dos Precatórios; saiba mais

Tags: Auxílio BrasilAuxílio Inclusão Produtiva Ruralbenefício complementar Auxílio BrasilPrograma Auxílio Brasil
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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