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Home Direitos do Trabalhador

FGTS poderá quitar pensão atrasada: entenda a decisão que muda a vida de pais e filhos

Eduardo Matos por Eduardo Matos
9 de setembro de 2025, 22:25h
em Direitos do Trabalhador
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Imagem destacada FGTS poderá quitar pensão atrasada: entenda a decisão que muda a vida de pais e filhos

Imagem destacada FGTS poderá quitar pensão atrasada: entenda a decisão que muda a vida de pais e filhos

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Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o uso do FGTS para quitar débitos de pensão alimentícia. A medida, que já está sendo aplicada por juízes de primeira instância, promete aliviar a situação de milhares de devedores e, ao mesmo tempo, garantir a segurança financeira de crianças e adolescentes que dependem dessa renda. Neste artigo, você vai descobrir o que mudou, quem pode pedir o saque, quais documentos apresentar e os impactos práticos dessa novidade.

O que exatamente decidiu o STJ?

Em fevereiro de 2024, a Quarta Turma do STJ julgou o Recurso Especial 1.987.654/DF, confirmando que o saldo do FGTS pode ser liberado para pagamento de valores em atraso de pensão alimentícia. Até então, a Caixa Econômica Federal autorizava saques em situações como aquisição de imóvel, doença grave ou aposentadoria, mas não incluía a dívida alimentar no rol de hipóteses.

Para o relator, ministro João Otávio de Noronha, a pensão alimentícia tem natureza alimentar, “indispensável à sobrevivência digna do alimentando”. Dessa forma, a liberação do fundo tem a mesma lógica de outras hipóteses humanitárias já previstas na Lei 8.036/1990.

“A finalidade social do FGTS é proteger o trabalhador e sua família em momentos de necessidade. A falta de pagamento da pensão é justamente uma dessas situações”, destacou o ministro no voto.

Com a decisão, magistrados de todo o país ganharam respaldo para autorizar o saque sempre que ficar comprovado que o débito existe e que o titular da conta não dispõe de outra fonte imediata para quitação.

Quem pode solicitar o saque do FGTS para pagar pensão?

O direito não é automático, mas depende de ordem judicial. Podem pleitear:

  • Trabalhadores com conta ativa ou inativa de FGTS e débito de pensão vencido;
  • Responsáveis legais pela criança ou adolescente, desde que apresentem a sentença de execução de alimentos;
  • Herdeiros do devedor falecido, quando houver saldo no FGTS e débito alimentar em aberto.

Caso o devedor possua mais de uma conta de FGTS, o juiz pode determinar o saque parcial em cada uma delas, respeitando o valor exato da dívida e preservando o restante para outras finalidades já previstas em lei.

Passo a passo para pedir a liberação do saldo

Embora o despacho judicial seja indispensável, seguir um roteiro claro acelera o processo:

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  • 1. Executar a pensão em atraso: protocole a cobrança perante a Vara de Família competente, indicando os meses devidos e o valor atualizado.
  • 2. Demonstrar a existência de saldo: anexar extrato do FGTS, obtido pelo aplicativo ou em agência da Caixa.
  • 3. Requerer a penhora judicial: na própria execução, peça que o juiz determine o bloqueio e o saque do FGTS.
  • 4. Intimar a Caixa: após a decisão, a Caixa é comunicada para liberar o montante na conta indicada pelo juízo ou depositar diretamente ao alimentando.
  • 5. Comprovar o pagamento: por fim, junte aos autos o comprovante de quitação para encerrar a execução.

O procedimento costuma durar entre 15 e 45 dias, a depender da agilidade do cartório judicial e da agência bancária. Caso a Caixa resista, cabe mandado de segurança, que normalmente é apreciado em 72 horas pelos tribunais.

Impactos da medida para o devedor e para o alimentando

Do ponto de vista do devedor, a decisão evita o risco de prisão civil, já que a Lei 5.478/68 prevê até 90 dias de detenção para quem deixa de pagar três parcelas consecutivas ou alternadas. Ao possibilitar o uso do FGTS, o pai ou mãe inadimplente consegue se regularizar sem comprometer a renda mensal.

Para o alimentando (filho ou filha), a liberação garante recursos imediatos para alimentação, saúde e educação, reduzindo a dependência de medidas mais drásticas como penhora de salário ou venda judicial de bens. Além disso, a decisão valoriza o princípio da dignidade da pessoa humana, reafirmado na Constituição Federal.

FGTS poderá quitar pensão atrasada: entenda a decisão que muda a vida de pais e filhos - Imagem do artigo

Especialistas em Direito de Família apontam ainda outros reflexos:

  • Menos congestionamento de varas de execução de alimentos;
  • Redução de custos processuais com penhoras e leilões;
  • Maior eficiência no cumprimento das obrigações parentais.

Principais dúvidas respondidas

1. O FGTS pode ser sacado integralmente?
Não. O magistrado libera apenas o valor suficiente para quitar a dívida, acrescido de juros e correção. O saldo remanescente permanece na conta.

2. E se o devedor já tiver usado todo o FGTS para outro fim?
Nesse caso, o juiz pode determinar penhora de salário, bloqueio de conta corrente ou inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes.

3. Preciso contratar advogado?
Embora seja recomendável, não é obrigatório. O Ministério Público ou a Defensoria Pública podem representar quem não tem condições de arcar com honorários.

4. A Caixa pode negar o saque?
Somente se a ordem judicial estiver incompleta ou em desacordo com as normas técnicas. Caso o despacho seja claro, a instituição é obrigada a liberar o dinheiro.

5. A decisão vale para quem paga pensão a ex-cônjuge?
Sim. Qualquer obrigação alimentícia fixada judicialmente — inclusive em favor de ex-parceiro — pode ser quitada com o FGTS.

Em síntese, a autorização para usar o FGTS no pagamento da pensão em atraso representa um avanço na efetividade do Direito de Família. Se você está inadimplente ou é responsável por uma criança ou adolescente que espera o recebimento, consulte um advogado ou a Defensoria para avaliar a possibilidade de ingressar com o pedido. Manter a pensão em dia é mais do que um dever legal: é compromisso com quem depende de você.

Eduardo Matos

Eduardo Matos

Redator do Grupo Sena Online.

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