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Home Direitos do Trabalhador

FGTS implementa aplicação de multa de até 30% sobre o saldo total do trabalhador

Caroline Falcão por Caroline Falcão
24 de agosto de 2023, 18:02h
em Direitos do Trabalhador, FGTS
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O início da implementação do FGTS Digital em 19 de agosto assinala o começo de uma nova fase para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Os empregadores têm até 10 de novembro para se adaptar a essa nova ferramenta, que se tornará obrigatória a partir de janeiro de 2024.

A etapa de testes desempenha um papel crucial ao permitir que os empregadores se familiarizem com o novo sistema. Deixar de adotar o FGTS Digital dentro do prazo especificado acarretará em multas substancialmente mais elevadas em comparação com as aplicadas atualmente.

As alterações nas penalidades são consideráveis, apresentando um aumento notável. Após a implementação do FGTS Digital, a multa pode atingir até 30% do débito apurado e confirmado pelo empregador. Em situações envolvendo erros ou omissões, as penalidades variam entre R$ 100 e R$ 300 por cada trabalhador afetado.

É relevante destacar que, ao formalizar o parcelamento do débito antes de iniciar processos administrativos ou fiscalizações, o empregador suspende as ações punitivas referentes às infrações. Informações detalhadas sobre as mudanças podem ser encontradas na Instrução Normativa (IN) nº 02/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).

Essa transformação na estrutura das cobranças e nos valores das multas efetua uma mudança substancial no cenário anterior. Antes da introdução do FGTS Digital, as multas pela falta de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço variavam entre R$ 10,60 e R$ 106,00 por cada funcionário, dependendo da quantidade de empregados na empresa.

Quais serão os serviços disponíveis por meio do FGTS Digital?

Além de simplificar e desburocratizar as responsabilidades dos empregadores, o portal do FGTS Digital tem o propósito de fortalecer a transparência na coleta e garantir a concretização dos direitos dos trabalhadores.

Nesse sentido, a plataforma foi desenvolvida para aproveitar o banco de dados do eSocial. Os débitos serão individualmente identificados desde o início, utilizando o CPF como principal elemento de reconhecimento do trabalhador.

Isso fornecerá aos empregados a garantia de que a contribuição mensal ao FGTS será efetuada regularmente. Algumas das conveniências proporcionadas pela nova funcionalidade, listadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, compreendem:

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  • Geração de guias ágeis e/ou personalizadas;
  • Acesso aos extratos de pagamentos realizados;
  • Individualização dos extratos de pagamento;
  • Verificação de débitos pendentes;
  • Liquidação da multa indenizatória a partir das remunerações devidas durante todo o período de trabalho.

Vale destacar os resultados de análises que indicam uma redução de aproximadamente 36 horas mensais no tempo gasto para efetuar o recolhimento do benefício. Essas horas serão economizadas pelas empresas através da utilização da plataforma, aprimorando o processo e ampliando os níveis de eficiência.

Qual é o funcionamento do FGTS Digital?

É de suma importância que todos os empregadores estejam atentos às novas diretrizes, incluindo a mudança no prazo para a quitação mensal do FGTS, que passará a ser até o vigésimo dia do mês subsequente à competência. Ajustes nos procedimentos e sistemas das empresas serão necessários para atender a essas novas datas de vencimento.

A alimentação de dados no FGTS Digital ocorrerá por meio do eSocial, utilizando as informações transmitidas pelos empregadores. Dessa maneira, o montante do benefício será calculado com base nos detalhes fornecidos no sistema, como localização, categorias de débito e eventos de remuneração.

Deixar de cumprir os prazos estipulados pode repercutir na obtenção do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), ressaltando a importância de que os empregadores cumpram suas obrigações para garantir a conformidade com o Fundo.

Como usar o FGTS Digital?

A plataforma aproveitará o banco de dados do eSocial, permitindo que os débitos sejam identificados individualmente desde o início, utilizando o CPF como principal elemento de reconhecimento do trabalhador. Dessa maneira, os colaboradores terão a segurança de que a contribuição mensal do FGTS será realizada de maneira consistente.

Dentre as facilidades proporcionadas pela nova funcionalidade incluem-se a emissão de guias ágeis e personalizadas, acesso aos extratos de pagamentos efetuados, individualização dos extratos de pagamento, verificação de débitos pendentes e liquidação da multa indenizatória a partir das remunerações devidas durante todo o período laborado.

Estudos indicam que a adoção da plataforma poderá otimizar o tempo gasto para efetuar o recolhimento do benefício em até 36 horas por mês, trazendo ganhos significativos de produtividade para as empresas.

 

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Caroline Falcão

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