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Home Direitos do Trabalhador

Férias do trabalhador: PJ tem direito? Entenda!

Sarah Melo por Sarah Melo
5 de maio de 2025, 11:26h
em Direitos do Trabalhador
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Diferentemente do funcionário com carteira assinada, que segue a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a pessoa jurídica (PJ) não possui os direitos trabalhistas, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário e férias remuneradas. Na matéria, abaixo, separamos o que você precisa saber sobre o direito das férias de uma PJ. 

O que é PJ?

PJ, sigla para pessoa jurídica, diz respeito a um trabalhador que possui o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ativo e presta serviço para uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas. 

A contratação da pessoa jurídica funciona de forma que ambas empresas firmem um acordo comercial. Já na contratação do trabalhador CLT, há um contrato e assina-se a carteira de trabalho. 

Pessoa jurídica possui direito a férias?

Sabendo que esta é a pergunta de muitos, a resposta é sim. Entretanto, diferente do trabalhador CLT, não há obrigatoriedade e determinado período pode ser acordado, sem o pagamento remunerado. Assim, o prestador de serviços precisará arcar com seus custos durante este tempo.  

O acordo dos dias de pausa deverá ser feito entre contratante e contratado e ajustado da melhor forma para ambos. 

Por que as empresas contratam pessoas jurídicas? 

Como forma de reduzir custos, encargos e burocracias, mas ao mesmo tempo possuir um profissional qualificado, muitas empresas optam pela contratação PJ. 

Outro ponto a ser considerado é o horário de trabalho. Enquanto trabalhadores CLT precisam seguir a risca uma jornada de trabalho, o PJ pode fazer o seu próprio horário, desde que acertado antes com a empresa para quem ele presta serviço.

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Direitos trabalhistas 

A pessoa jurídica, geralmente, não possui direitos trabalhistas previstos na CLT, como férias, 13º salário, aviso-prévio, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e  seguro-desemprego. 

Rescisão de contrato PJ

Pelo fato de não existir o aviso-prévio, como em contrato CLT, não é obrigatório que o contratante ou contratado PJ avise quando existirem outras oportunidades ou quando não estiverem satisfeitos com o serviço. 

Entretanto, para que a situação não fique sem respaldos, na hora da contratação poderá ser feito um acordo com a inclusão de cláusulas no contrato sobre como a rescisão será informada.  

Vantagens de ser contratado como PJ

Tornar-se PJ também tem as suas vantagens. Confira!

Aumento de remuneração

Uma das principais vantagens, e que fazem os funcionários buscarem se transformar em pessoas jurídicas, é o aumento de remuneração. Pelo fato de não serem descontados impostos no pagamento mensal, como ocorre com o funcionário CLT, o salário da PJ tende a ser maior. 

Contribuição para o INSS

Além disso, há a questão da aposentadoria. Tanto o funcionário CLT como a PJ possuem o direito de se aposentar, caso façam a arrecadação do INSS. Entretanto, o percentual para o PJ é menor. Enquanto um funcionário CLT precisa contribuir com 20%, o PJ só precisa com 11%.

Horários flexíveis

Pelo fato de firmar contrato com uma empresa para prestar serviço, a PJ é quem define seu horário de trabalho, permitindo que possa atender a mais clientes. Isso pode maximizar seus ganhos. Entretanto, deve-se definir com o contratante anteriormente. 

Confira: CLT e PJ: Entenda o aumento no número de empregados sem carteira assinada

 

Tags: fériasPj
Sarah Melo

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